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Petição inicial

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, SP.

 

 

 

 

  

 

 

 

Processo nº 0011890-79.2014.5.15.0105

        FABIO MORAES SILVA E APARECIDA MARIA DE MORAES SILVA, reclamados da ação da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que propõe JOSELITA JESUS DA SILVA (processo supramencionado), por seu advogado infra-assinado, vêm respeitosamente a presença de V.Exa., a fim de apresentarem manifestação do Laudo Pericial do Sr. Perito Judicial, nos seguintes termos:

I- QUANTO À CIÊNCIA DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL

1.         Os reclamados manifestam-se cientes quanto à entrega do laudo pericial, e externam sua concordância com o seu teor. 

II- MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR DO LAUDO PERICIAL

2.         O Sr. Perito, no Histórico do Laudo Pericial de fls., menciona que a Reclamante trabalhou, após a demissão e fratura no tornozelo, no “Shopping Maxi” e na empresa Sadia, de Jundiaí, SP, através de serviços terceirizados da Agência Roseclin, e atualmente está trabalhando como Auxiliar de Limpeza na empresa Seguradora Fasci.

3.         Nesse sentido os Reclamados reiteram seu pedido constante na Contestação de fls., a Vossa Excelência para determinar a expedição de ofício ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social requisitando o fornecimento do CNIS –Cadastro Nacional de Informação Social da Reclamante, para a comprovação da sua capacidade ao trabalho na função que habitualmente exerce.

III – DA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE PROVA

4.         Atendendo ao R. despacho de fls., os reclamados pretendem a oitiva das testemunhas a seguir arroladas, para demonstrar os fatos modificativos e extintivos do direito da Reclamante, justificando-se nos seguintes termos:

a) A oitiva de Patrícia Moraes Silva, brasileira, separada judicialmente, professora, RG 25.492.279-X, SSP, SP, e CPF 267.012.348-10, residente e domiciliada na Rua São Paulo, 120, Vila Santa Terezinha, CEP 13220-160, Várzea Paulista, diante da alegação da Reclamante que supostamente Patrícia presenciou o acidente e não prestou socorro.

b) A oitiva de Michelle Rodrigues da Silva Santos, RG: 28.818.058-57, SSP, SP e CPF 307.546.558-57, residente e domiciliada na Rua Célio Barbosa, 250, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista, SP, CEP 13.220-100, para demonstrar que os reclamados são pessoas prestativas e não se eximem de prestar socorro quando uma pessoa necessita.  

        Nestes termos,

        Pede deferimento.

        Várzea Paulista, 18 de junho de 2015.

        

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