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Petição inicial sem vínculo

Por:   •  28/7/2017  •  Dissertação  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara do Trabalho do Niterói -RJ.

xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, ajudante de caminhão, portador da Carteira de Identidade xxxxxxxxxxx, e CTPS nºxxxxxxxx, série xxxxx MG, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxxx, nascido em 28/12/1979, filho de xxxxxxxxx residente à xxxxxxxxxx, São Gonçalo, CEP: 24752-530, por sua advogada, com escritório a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de xxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ 21.969.319/0001-08, aos cuidados do sócio xxxxxxxxxxxx CPFxxxxxxxxxxxxxx residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES

Inicialmente, requer a parte Autora que todas as publicações e intimações que se fizerem necessárias no presente feito, sejam procedidas em nome de sua Patrona xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrito na OAB/RJ xxxxxxxx e remetidas para o seu endereço, sito xxxxxxxxxxxxxxxxx, sob pena de nulidade.

II – Da Gratuidade de Justiça:

Requer o Reclamante seja beneficiado com a Gratuidade de Justiça, conforme determina a Lei 1060/50, pois não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

III – Do Contrato de Trabalho:

O Autor foi admitido na Reclamada em 01/11/2015 na função de ajudante de caminhão, sem anotação na CTPS, percebendo mensalmente o salário de R$ 1.200.00(hum mil e duzentos reais), tendo sido demitido imotivadamente em 18/01/2017.

IV – Da Jornada de Trabalho:

Laborava a Reclamante de segunda a sexta das 07:00 horas às 17:00 horas, sem intervalo.

Registra a Reclamante que ao não conceder corretamente o intervalo intrajornada a Ré infringiu a norma contida no artigo 71, § 4º da CLT, bem como o entendimento consubstanciado na O.J. 307 do C. TST, devendo ser condenada a mais uma hora extra por dia, acrescida do adicional de 50%, devendo ser condenada na forma da Súmula 264 do C. TST, com reflexo no RSR, Aviso Prévio, 13º salário, Férias acrescidas de 1/3 e FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

A Reclamada não pagava as horas extras habitualmente prestadas devendo ser condenada na forma da Súmula 264 do C. TST, com reflexo no RSR, aviso prévio, 13º salário, Férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%.

V – Das férias :

O reclamante nunca gozou e nem recebeu as férias referente aos períodos aquisitivos 2015/2016, fazendo jus a mesma, acrescida de 1/3 Constitucional.

VI -Décimo terceiro salário:

Autor não recebeu o 13 salário do ano de 2016, fazendo jus o pagamento do mesmo.

VII -Das Verbas Rescisórias:

Demitido imotivadamente, a Ré deixou de quitar corretamente as suas verbas rescisórias, pelo que faz jus ao aviso prévio, saldo de salário de 18 dias, 3/12 de férias indenizada, acrescido de 1/3 constitucional, 2/12 de décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% e seguro desemprego.

VIII- Depósito de FGTS e MULTA de 40%:

A reclamada não efetuou o depósito de FTGS E MULTA DE 40%, devendo ser condenada ao pagamento dos mesmos.

IX – Da demissão, pagamento das verbas rescisórias e dano moral:

Esclarece o autor que residia no estado de Mina Gerais.

Desempregado, precisando trabalhar para manter o sustento da sua família, o Reclamante foi contratado pelo senhor Haroldo, sócio do réu para laborar no Estado do Rio de Janeiro.

Devido a promessa atraente de emprego com carteira assinada, garantia de emprego fixo, o autor aceitou a proposta.

Assim, o senhor Haroldo, preposto do réu, alugou uma casa para o autor e foi busca-lo junto com a sua mudança no Estado de Minas Gerais.

Ocorre que o sonho de garantia de emprego se tornou um pesadelo!

O Reclamante inicio no emprego, contudo nunca teve sua CTPS anotado e ainda, afastado de seus familiares, iniciou uma peregrinação, pois laborava para o réu, ficando atrelado as condições de trabalho imposta por ele .

Registra o autor que mensalmente o réu atrasava o salário, o que gerado enorme angustia ao reclamante que efetuava o pagamento do aluguel em atraso e ainda, passava por dificuldades no sustento da sua família!

A reclamada deixou de efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro e do décimo terceiro salário.

Diante da falta de pagamento de salário e passando dificuldade financeira, o autor deixou de trabalhar no período da semana das festas de final de ano.

Devido as faltas, o preposto do réu, o senhor Haroldo, entrou em contato com autor por mensagem de WhatsApp falando o transcrito abaixo e conforme se comprova áudio que será anexado nos autos:

-Olha só Manoel, em relação a tua passagem você gastou o que não podia, era passagem, beleza.

O atraso do salário eu te questionei e te falei, Manoel eu só tenho dinheiro, quinta feira , eu tenho dinheiro para pagar o salário, conseguir adiantar um serviço e recebo quinta, ponto.

Em relação ao seu décimo terceiro eu obrigatoriamente eu não tenho obrigação de dar, primeiro que você não tem registro comigo, você é um agregado, como se fala, eu vou dar o seu décimo? vou , vou dar o teu décimo terceiro, por questões de amizade, mas obrigação eu não tenho Manoel, se você for perguntar a qualquer um, você não tem carteira assinada, não tem nada.

Como Claudete trabalhou aqui, como a menina trabalhou aqui, isso tudo, eu quero te ajudar , mais assim da forma que você esta agindo, esta totalmente errado, tá. Em relação a você não vir, ai é você que sabe, você tem duas semanas que você não veio. A semana do Natal e semana do Ano novo, você não veio, você se comprometeu comigo de vir no dia vinte seis e não chegou, você fala um negocio para mim, depois você fala um negocio para Carla,

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