Peticao trabalho
Por: oneirquaresma • 2/4/2016 • Trabalho acadêmico • 777 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM/PA.
Processo nº 000222-33-2015.8.14.0301
PEDRO GUSTAVO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, pequeno empresário do ramo pesqueiro, portador da carteira de identidade RG n.º XXXX, inscrita sob o CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXX, Curuçá/PA, endereço eletrônico XXXX,, por seu procurador adiante assinado pela procuração (Doc. 1), vem respeitosamente a presença de V. Exa. oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
em face de BENEDITA DA SILVA TAVARES, brasileira, funcionária pública federal aposentada, casada, portadora da carteira de identidade RG n.º XXXX, inscrita sob o CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXX, Belém/PA, endereço eletrônico XXXX, e ARNALDO FRANCISCO ANTUNES CARVALHO, brasileiro, comerciário, casado, portador da carteira de identidade RG n.º XXXX, inscrita sob o CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXX, Belém/PA, endereço eletrônico XXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE,
Antes de apresentar os pontos a serem contestados na incial, demonstrar alegações de preliminares, conforme Art. 337, NCPC:
- Observa-se a inépcia da petição inicial (Art. 337, IV, NCPC), pelos autores não apresentarem documentação essencial para a tornarem-se parte na lide (atestado de óbito da genitora do menor), sendo esta condição essencial para a propositura da ação, cumprindo ao juízo, conforme o Art. 330 NCPC, indefirir a petição;
- Existe a incompetência absoluta do juízo, conforme o Art.147, I do ECA c/c Art. 337, II NCPC, na medida em que o foi peticionada ao juízo diverso daquele município em que reside o genitor do menor (Súmula nº 383 STJ). Diante da existência da incompetência absoluta, esta pode ser a qualquer momento alegada e em qualquer grau de jurisdição, devendo o juízo declará-la de oficio, conforme o Art. 64, § 1º, NCPC;
I. DO MÉRITO
A fim de atender o previsto no Art. 336 NCPC, incumbe ao réu alegar toda a matéria de defesa e expor as razão de fato e de direito, contrapondo as alegações dos autores e apontando as provas a produzir:
1. O genitor refuta todas as alegações dos autores, pois ajudou no sustento do menor, Pedro Gustavo dos Santos Junior, com ajudas mensais, em depósitos bancários na conta da genitora (Doc. 2), pata custear todas despesas do menor, como educação, alimentação, vestuário e lazer.
2. Ainda informa que não impede que o menor frequente diariamente as aulas, e o leva em pescarias somente aos finais de semana e em períodos de férias escolares, alternadamente, para momentos de lazer e recreação, não prejudicando as atividades escolares deste, uma vez que há uma pessoa habilitada para cuidar do menor enquanto o genitor encontra-se laborando, conforme CTPS em anexo (Doc. 3).
3. Essas supostas notícias de repetência escolar, não se comprova, conforme boletim escolar (Doc.4), uma vez que o menor só teve seu momento de dificultada escolar na mudança de domicílio do Município de Belém para Curuçá.
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