Petição Trabalho OAB Mariana
Por: felipeps23 • 8/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
Aluno: Felipe Pinho Silveira
Prática II
AO EXCELENTÍSSIMO SR JUIZ ___VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP
Marina Ribeiro, brasileira , casada , desempregada, filha de Laura Santos , portadora da
identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28.
CEP: 4444, São Paulo-SP, vem por meio de seu advogado constituído, nos termos da
procuração anexa, endereço eletrônico, de endereço profissional a Rua .... onde serão entregues as intimações do feito, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
em face de Malharia Fina Ltda., pessoa jurídica de direito provado, endereço elêtrônico, com sede a Rua... São Paulo, pelos fatos e do direito que seguem.
I- DA PREVENÇÃO
O art. 286, II do CPC, estabelece que distribuir-se-á por dependencia, as causas que tenham sido previamente ajuizadas e tenham sido extintas sem julgamento do mérito.
No caso em tela, a reclamante já havia ajuizado ação anterior, cuja a causa de pedir, os pedidos e as partes eram a mesma. Logo, requer a distribuicao da presente açao a 250 vara do trabalho da cidade de São Paulo.
II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, a postulante vem com fulcro no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, requerer o benefício da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbências sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
III - DOS FATOS
No dia 17/12/2017, o reclamante foi contratado pela reclamada oficialmente como auxiliar de serviços gerais, entretanto exercia de fato a função de técnico de informática até a sua demissão sumária e injustificável no dia 28/04/2018. Acontece excelência, que durante todo seu contrato de trabalho o reclamante trabalhava das 20h ás 05h de segunda a sábado e só tinha míseros 20 minutos para descanso e alimentação, conforme contracheque em anexo.
Não obstante as irregularidades já descritas acima, a reclamada descontava ainda o FGTS do reclamante, não pagava horas extras tampouco adicional noturno.
Injustificavelmente e injustamente, no dia 28/04/2018 a reclamada demitiu por justa causa o reclamante e ainda anotou em sua CTPS a seguinte frase: “o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada”.
IV - DO DIREITO
A-DA ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Excelência, o artigo 482 da CLT, traz um rol taxativo dos motivos em que o empregado poderá ser demitido por justa causa, fato que não se configura no caso em analise, ademais o ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador, é o que prescreve o artigo 818 inciso II do mesmo diploma, por trata-se de fato impeditivo do direito. Fato esse que não foi provado e não poderia, pois o requerente não cometeu nenhuma falta grave, devendo o empregador pagar todas as verbas devidas na demissão sem justa causa.
B-DAS HORAS EXTRAS
O artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal, estabelece que a duração normal da jornada diária não excederá 8 horas e 44 horas semanais, assim sendo Excelência, o postulante faz jus a 4 horas semanais extra, acrescido dos 50% legal conforme parágrafo 3º do artigo 58-A da CLT, pois o reclamante laborava em uma jornada de 48 horas semanais e não recebia pelas horas extras laboradas.
C-DO INTERVALO INTRAJORNADA
O artigo 71 da CLT, estabelece que qual quer trabalho que exceda 6 horas diária, o trabalhador deverá ter uma hora de intervalo para descanso e alimentação. No entanto Excelência, o reclamado concedia apenas 20 minutos de intervalo ao reclamante, o que configura não só um total desprezo pelo nosso ordenamento jurídico, como também atenta contra a saúde e integridade do trabalhador, pois tratar-se de normas criadas visando a proteção da saúde e integridade física do trabalhador, o não comprimento de tais normas configurando um verdadeiro atentado contra a saúde do trabalhador.
D-DO DESCONTO DO FGTS
O FGTS tem caráter indenizatório e deverá ser recolhido pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, é o que preconiza o artigo 15 da lei 8.036. Excelência o requerido, mais uma vez, não cumpre seu dever de empregador, descontando do salário do postulante a obrigação que seria sua, fazendo imperioso a pronta resposta do Estado a tamanha afronta ao Direito.
E-DA ANOTAÇÃO DESABONADORA
O parágrafo 4º do artigo 29 da CLT, veda qualquer anotação desabonadora da conduta do empregado em sua CTPS. No entanto Excelência, o requerido fez constar na CTPS do requerente anotações que desabonam a sua boa honra, atitude que por se só caracteriza danos ao postulante.
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