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Petição Dona Erni

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GO

Dona Erni da Cunha Salto, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº 043618271-84 e no RG nº 526266, residente e domiciliado à Avenida Câmara Filho, Qd 24, Lt 24, Bairro Hamaoka, nesta cidade, por sua procuradora que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face a TCC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.506.012/0001-18, com sede à Rua João Vargas Sobrinho, N° 305, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

        No dia 1º do mês de abril do ano de 2013, aproximadamente as 06h30min, a requerente aguardava no ponto de ônibus o transporte coletivo para retornar a sua casa. Em seguida, ao chegar o ônibus, Dona Erni entrou pela porta da frente, como sempre fazia, e assentou-se próxima à porta de entrada. Ao chegar a seu destino a requerente, que tem dificuldade em andar por possuir problemas físicos na perna esquerda (Conforme Doc. em anexo), desceu pela porta da frente, como de costume.

        O motorista, ao presenciar o fato, tentou impedi-la de sair pela porta de entrada, mas como a requerente traz consigo uma extrema dificuldade de andar continuou e saiu por esta porta. Muito irritado, o motorista deu início a ofensas contra Dona Erni, chamando-a de “velha imprestável” e dizendo que “já teria de estar debaixo da terra” e assim continuou a denegri-la até o momento em que a requerente desceu do ônibus.

        Por ser uma pessoa muito humilde, Dona Erni simplesmente prosseguiu sua trajetória para casa não rebatendo as ofensas nem discutindo com o motorista, contudo inconformada com a humilhação e hostilidade sofrida.

        Em decorrência deste incidente, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face ao desrespeito causando reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque a requerente já é uma pessoa idosa e com a saúde abalada e em momento algum faltou com o respeito, sendo também garantido o seu transporte gratuito.

        A requerente também apresenta seus motivos de não atravessar o ônibus justamente pela dificuldade motora, e também pelo o hábito de sair pela porta da frente sem questionamentos.

        O certo é que até o presente momento, a requerente permanece com sua moral abalada, por conta de um desrespeito que nem sequer tem justificativa, sendo que passou por diversos tratamentos psicológicos, tendo acompanhamento atualmente, no qual gerou gastos comprometendo assim o seu próprio sustento. (Doc. Em anexo)

        A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência em permitir que seus funcionários tenham essa atitude com pessoas como Dona Erni, que apenas gostariam de ter um tratamento com o mínimo de respeito e dignidade.

        A conduta do funcionário, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome da requerente que foi humilhada perante todos os passageiros que estavam presentes no momento do fato, e que esta também se sente constrangida com a possibilidade de entrar em outro ônibus e se deparar com episódios como este que sofreu.

        Desta feita, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde e não resta alternativa se não recorrer ao poder judiciário.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

        Sobre o tema, assim já decidiram os egrégios Tribunais de Justiça, in verbis:

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS. Passageiro idoso que foi indevidamente impedido de viajar gratuitamente -humilhação e desrespeito - danos morais moderados - R$ 6 000,00 - recurso provido em parte para conceder a indenização antes negada.” (RAC, CR 7071287900/2008, Des. José Luiz Germano – SP.

        Cumpre-nos destacar que a ação exercida pelo funcionário da requerente foi exagerada, tendo em vista que trata-se de uma passageira idosa com dificuldades de locomoção, no caso vertente verifica-se que o transporte do idoso é assegurado a prioridade e a segurança, consoante o art. 42 do Estatuto do idoso, in verbis:

     Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (grifos nossos)

        O Estatuto do Idoso preleciona em seus artigos 4°, 10, §2°,§3°, 19, §1º:

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (grifos nossos)

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (grifos nossos)

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (grifos nossos)

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