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Petição Inicial.

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  435 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

GISLAINE  DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, portadora da cédula de identidade nº 123.456-9, inscrita no CPF sob o número de 444.333.222-11, CTPS Nº 12345, série 111-RJ, e-mail, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastado – Rio de Janeiro, vem por meio seus procuradores infra-assinados, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo procedimento ordinário, em face de SALÃO SEMPRE BELA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.011.555/0001-00, com sede à Rua dos Prazeres, nº 1, loja A, Ipanema – Rio de Janeiro, pelas razões e fatos de direito que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Inicialmente, requer seja deferido o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 1.060/50, declarando tratar-se de pessoa cuja situação econômica não lhe possibilita o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas de estilo, sem o sacrifício ao essencial do seu sustento e de sua família.

DOS FATOS.

A Reclamante laborou para a Reclamada de 1997 à 2007, exercendo a função de manicure, iniciando sua jornada às 08 horas e encerrando às 17 horas, percebendo como salário a quantia de um salário mínimo.

É importante frisar, que a Reclamada possuía como denominação o nome de Salão da Gertrudez, que hoje possui como razão social Salão Sempre Bela EIRELI.

Embora tenha laborado com afinco durante dez anos, a Reclamante jamais recebeu quaisquer valores a título de 13º salário, Férias + 1/3, FGTS, e, além disso, sequer cumpriu aviso prévio e também não foi indenizada.

Além disso, a Reclamada, durante todo o pacto laboral, não procedeu com as devidas anotações na CTPS da Reclamante, o que por consequente gera inúmeros prejuízos.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Conforme inteligência do art. 3 da Consolidação das Leis Trabalhistas, para que se configure determinada relação de emprego é necessário a observância de subordinação, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e pessoa física.

A subordinação restou caracterizada, uma vez que a Reclamante se submetia as regras do estabelecimento em que estava localizada, de forma habitual,ou seja, possuía jornada determinada pela Reclamada, além receber contraprestação mensal no importe de um salário mínimo mensal.  

Diante disso, requer que nos termos do artigo 29 da CLT, as anotações sejam realizadas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incorrer na multa estabelecida no artigo 53 do referido diploma legal.

DA REMUNERAÇÃO.

A Reclamante tinha como remuneração a importância de um salário mínimo como contraprestação de seus serviços ali prestados.

Neste caso, requer que seja concedida a inversão do ônus da prova, uma vez que a Reclamante é parte hipossuficiente da relação jurídica e não possui como provar o alegado, já que a Reclamada sequer fornecia os contracheques.

É importante mostrar que acerca do ônus da prova os professores Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, os quais, mencionando as lições de César Pereira da Silva Machado e Mauro Schavi, destacam que, verbo ad verbum:

“Mauro Schiavi e César Pereira da Silva Machado ensinam que o magistrado trabalhista, no caso concreto, há de aplicar a inversão, de forma fundamentada, adotando-se a inteligência subsidiária do art. 6º, VIII, CDC. Vale dizer, na busca da efetiva satisfação dos direitos trabalhistas, haverá inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do trabalhador ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. “ (JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito processual do trabalho. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 618)

É certo, e nisso não se põe dúvidas, de que os salários da Reclamante jamais sofreram quaisquer reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, podendo se concluir que a Reclamada deixava de fazer com o óbvio propósito de isentar-se dos encargos fiscais e tributários, razão requer que seja a condenada a integrar o salário para refletir nas verbas supracitadas.

DAS VERBAS NÃO PAGAS.

Conforme restará provado durante toda a instrução processual, a Reclamante jamais recebeu qualquer valor a título de 13º salário, férias + 1/3 e nenhum depósito de FGTS.

Todo trabalhador, conforme estabelece a constituição federal, no inciso VIII do artigo 7º, deve receber o 13º salário com base na remuneração integral, que durante todos os dez anos de pacto laboral jamais foi respeitado.

Além disso, após consulta ao site da Caixa Econômica Federal, a Reclamante sequer conta vinculada possui, logo, são 10 anos de ausência de depósitos de FGTS.

Por fim, as férias que nunca foram concedidas!! Conforme o artigo 137 da CLT as férias que não forem concedidas no prazo estabelecido no artigo 134, deverão ser pagas de forma dobrada. Logo, em virtude de jamais gozar de férias, faz jus a 09 férias dobradas e 01 simples.

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