Petição Inicial
Por: marcelloricardi • 19/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.725 Palavras (7 Páginas) • 250 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO ___ª JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.
ADRIELLY ALVES MENDES, brasileira, portador da Carteira de Identidade RG nº SSP/RR inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Antônio Pinheiro Filho, n°, bairro Caranã, por seu Advogado in fine assinado (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face da empresa TV A CABO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n°, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, nº, Bairro Tambore, Santana de Parnaiba , sob o Cep n°, mediante os fatos e fundamentação jurídica que passa a expor:
SUMÁRIO FÁTICO
A Requerente, com a expectativa de ter uma melhora em seu pacote de TV a cabo, ligou para o serviço de atendimento no dia 10/07/2015, para saber mais detalhes sobre outros pacotes com uma disponibilidade maior de canais de filmes.
Nesta oportunidade, após esclarecer dúvidas com serviço de atendimento, optou por contratar o pacote de COMBOS “FULL CINEMA HD” o qual disponibiliza um total de 155 canais “SD” e 57 canais “HD”, com a mensalidade no valor de R$ 244,90 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para débito em conta ou cartão, bem como o valor de R$ 259,90 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) nas demais formas de pagamento.(anexo 03)
Ocorre que, após a referida contratação, a Requerente observou em sua fatura a cobrança de um serviço diverso do solicitado, constatando uma fatura com cobrança indevida, que se refere ao pacote “FULL CINEMA HD + FUTEBOL HD” que dispõe de 156 canais “SD” e de mais 58 canais “HD” com os valores de R$ 324,90 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para débito em conta ou cartão, e o valor de R$ 339,90 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) nas demais formas de pagamento oferecidas pela Requerida.(anexo 02,03)
Diante dos fatos supracitados a Requerente realizou diversas ligações para o serviço de atendimento da empresa Requerida, a fim de solucionar o seu problema, bem como para solicitar a instalação de dois pontos de transmissão de sinal em sua residência. No entanto, nenhum dos serviços solicitados foi realizado, fato este que levou a Requerente a realizar diversas ligações para a empresa, inclusive para fazer o cancelamento do serviço, para que não houvesse danos posteriores (protocolo 18433863095), todas elas com protocolos e horários anotados. (Doc. em anexo)(anexo 01)
Em razão de todo o transtorno, a Requerente se viu com a moral abalada, tendo em vista que nenhuma das solicitações foi atendida pela Requerida, motivo que posicionou a Requerente em situação humilhante, não vislumbrando alternativa, senão buscar a tutela jurisdicional a fim de garantir o seu direito.
DO DIREITO
DO DIREITO DO CONSUMIDOR
Tratando-se da legitimidade a Requerente filha da titular, tem a característica de destinatário final, sendo amparado pelo Art. 2º do
Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Logo, não vem a ter dúvidas sobre a legitimidade do Requerente.
Preliminarmente, destaca-se ser caso de relação de consumo, sendo imprescindível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, posto que, diante do aparato tecnológico que somente a Requerida possui, a Requerente figura hipossuficiente.
Com efeito, os atos ilícitos da Requerida são incontestes: primeiro, o total descaso da fornecedora com suas obrigações perante o consumidor; e segundo, o lançamento da fatura no valor de R$ 393,00(trezentos e noventa e três reais) com o desuso do serviço; por sua vez, os danos suportados pelo Requerente são claramente visíveis.
Logo, o dever de indenizar deve ser imposto à Requerida, eis que comprovados estão todo o transtorno e exposição a que foi submetido o Requerente.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, V e X, e o Código Civil, em seus arts. 186 e 927, trazem ao arrimo legal do pleito da Demandante, senão vejamos:
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Independentemente de culpabilidade, a empresa Ré possui responsabilidade objetiva. Assim, a ocorrência de falhas na prestação de seus serviços, gera o dever de indenizar. O art. 927 do Código Civil merece ser destacado:
"Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. "
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
No mesmo prumo, o CDC:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Proclama AMÉRICO LUÍS MARTINS DA SILVA que:
“Por isso se diz que o dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa à satisfação de um bem extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, a intimidade, o decorro, a imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). E o dano moral indireto consiste, por sua vez, na lesão a um interesse tendente à satisfação de bens jurídicos patrimoniais, que produz depreciação a um bem extrapatrimonial (por exemplo, perda de coisa com valor afetivo)”.
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