Petição Inicial
Por: Pritys • 7/9/2016 • Resenha • 516 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROFESSORA COORDENADORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DE LEME/SP.
PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, portadora do RA n.º 4412839610, matriculada no Estágio de Prática Jurídica V, semestral, vem mui respeitosamente requerer o cômputo dos créditos referente à atividade abaixo relacionada:
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS
Termos em que
Pede deferimento.
Leme/SP, 11 de maio de 2016.
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PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
RA 4412839610
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
Estágio de Prática Jurídica V
ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Tema do Trabalho: PEDIDO DE DILIGÊNCIAS
Referente à aula do dia 05/05/2016
Disciplina: PRÁTICA PROCESSUAL PENAL II
Supervisora de Estágio: Prof.º WILLIAM CÉSAR PINTO DE OLIVEIRA
Leme/SP, 11 de maio de 2016.
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PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
RA 4412839610
EXCELENTÍSSMOMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº...
MACIEL ALCÂNTARA XAVIER, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, requerer as seguintes DILIGÊNCIAS, que deverão anteceder, por imprescindíveis, o Plenário do Júri:
I. FATOS
Maciel foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e a decisão transitou em julgado, não houve pedido de desaforamento, e o promotor de justiça não arrolou testemunhas.
Ocorre, contudo, que a testemunha Osvaldo Juarez que conhecia o perfil agressivo de Wilson não foi arrolada, tampouco foi juntado nos autos o laudo relativo à reprodução simulada dos fatos.
É a síntese do necessário.
II. DIREITO
Conforme dispõe o artigo 411, §7º, bem como o artigo 461, §1º, ambos do Código de Processo Penal, arrolada testemunha sob o caráter de imprescindibilidade, caso não compareça em audiência, deverá o magistrado requerer sua condução coercitiva, adiando o julgamento, uma vez que é prova indispensável para defesa do réu.
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