Petição Inicial
Por: IvoSantos23 • 3/12/2016 • Trabalho acadêmico • 5.786 Palavras (24 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
URGENTE
SAÚDE
NAPOLEÃO, brasileiro, pecuarista, aposentado, portador do RG 987654321, SSP-BA, CPF 123456789, residente e domiciliado no bairro da Graça, nesta capital, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Faculdade da Cidade, nesta capital, onde receberão as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 319 e 300 ambos do Novo Código de Processo Civil e nas Leis8.078/90 (CDC), 9.656/98, e 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, HAVENDO GRAVE RISCO À SAÚDE DE ENFERMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
em face de PLANO DE SAÚDE BOAMORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 00000000000, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Salvador, Bahia, CEP: XXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
- PRELIMINARMENTE
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o autor que V.Exa, se digne em conceder-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por se tratar de pessoa carente de recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração e comprovante em anexo.
- DOS FATOS
O Requerente, em janeiro de firmou instrumento particular de adesão ao plano de assistência médica junto à empresa Ré, e optando pelo plano com abrangência nacional, ampla cobertura assistencial, conforme descrição de cobertura, documentoanexo.
Desde a adesão ao plano, o Requerente sempre pagou de forma assídua as prestações mensais, no valor de R$1.000,00, inerentes à manutenção do contrato para cobertura e assistência geral e irrestrita de suas necessidades pertinentes, no âmbito médico, cirúrgico, anestésico, clínico, hospitalar, de exames, etc., já tendo cumprido todas as carências e estando em dia com os pagamentos, conforme documentos anexos.
Apesar de todo seu esforço em custear seu plano de saúde, o requerente, , no claro intuito de ser plenamente atendido em suas necessidades no que toca à sua saúde num momento de necessidade vital, ao contrário,vem sofrendo reiteradamente INÚMERAS FRUSTAÇÕES ABUSIVAS, VIVENCIANDO ANGÚSTIAS E CONSTRANGIMENTOS PROVOCADOS PELA RÉ.
Ocorre Exa. que, na data de 17 de novembro, o Requerente sofreu um entupimento de uma artéria coronariana, na cidade de Quixeramobim – CE, necessitando ser internado de urgência nesta cidade, com a indicação da necessidade de realização de realização de um procedimento cirúrgico chamado ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTAÇÃO DE STENT.
INICIOU-SE ASSIM, A VIA-CRÚCIS DO PACIENTE EM BUSCA DE URGENTE ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO!!!
Em busca de atendimento para a realização de urgente cirurgia para salvar a sua vida, passou por graves angústias, frustações e aflições, ao constatar que o Requerido plano de saúde negou-lhe atendimento, sob a alegação de que a doença era preexistente à contratação do seguro e que, além do mais, consideravam o stent uma prótese, invocando cláusula contratual que afasta a cobertura de próteses.
Ato contínuo, para aumentar o sofrimento do Autor, o hospital privado, por seu turno, informa que o custo da cirurgia, se feita particular, seria de R$70.000,00 (setenta mil reais).
É notório o desrespeito para com o autor, a parte mais frágil da relação, pois, no momento em que mais precisa do plano de saúde, não é atendido. O plano saúde BOA MORTE cobra regulamente pelo serviço (comprovantes de pagamento anexos), porém quando se vê na iminência de objetivar a contrapartida contratual, permanece inerte.
Ocorre que, a atitude da Ré, viola não apenas os elementos essenciais do contrato firmado junto ao Requerente, como também todos os Diplomas Legais Pátrios, a começar pelo Consumidor, além da Lei 9.656/98, com redação dada pela MP 2177/01 e, finalmente, o unânime entendimento jurisprudencial sobre a matéria.
Tanto a melhor doutrina, como a unânime jurisprudência do nosso Tribunal Local e Cortes Superiores, estabelecem a responsabilidade das empresas prestadoras de seguro saúde pelo custeio de todo o tratamento de que necessitem os seus pacientes-segurados.
ABSURDO EXCELÊNCIA! O AUTOR PAGA COM SACRÍFICIO UM PLANO DE SAÚDE CARO, E QUANDO DO SURGIMENTO DE UMA DOENÇA, PASSA A SER INDUZIDO, SEM MAIORES RAZÕES, A TER QUE ARCAR COM CUSTOS, QUE SÃO POR LEI DEVIDOS AO PLANO DE SAÚDE.
O consumidor Requerente se sente inútil, enganado, impotente perante a arbitrariedade e abusividade da Requerida, que o fez pagar por um produto (serviços), e que quando precisa, não cumpre o acordado. E como se não bastasse, passou a tratá-lo com flagrante descaso, desrespeito e falta de compromisso.
Enfim, por diversas vezes, buscou auxílio e orientação, na resolução de forma amigável junto a Ré. Contudo, não restou outra possibilidade, senão a de buscar guarida perante o Poder Judiciário Baiano, a fim de que seus direitos de consumidor sejam garantidos, e os danos provocados sejam reparados de modo exemplar, a demonstrar a mais completa justiça!
- DO DIREITO
- DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE.
A Constituição Federal consagra no inciso III do seu art. 1º a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Sob tal prisma, a ilicitude cometida e demais circunstâncias evidenciadas neste caso concreto, caracterizam não só a má prestação de serviços da Acionada, mas o completo abuso de direitos fundamentais, o qual extrapola os limites da legalidade e afronta cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto expõe o Autor consumidor à indecorosas situações de padecimentos internos (angústia, frustação abusiva, constrangimentos, irresignação, transtornos à rotina), em ofensa continuada à sua honra subjetiva, a inteligência e autoestima como ser humano.
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