Petição Inicial
Por: Maiolli • 30/5/2017 • Artigo • 856 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA (...) VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO MOURÃO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Autos: 5000548-14.2017.4.04.7010
Requerente: NIVALDO ALVES PEREIRA
Requerida: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NIVALDO ALVES PEREIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO apresentada pela Requerida no Evento (12), nos seguintes termos:
- SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida pelo Requerente em face da Requerida, haja vista que a Requerida em tese teria inserido o nome do Requerente no cadastro de inadimplentes por uma dívida que não pertence ao mesmo e efetuou o saque na conta do Requerente de valores de seu PIS para quitar parcelas de financiamento habitacional que fora totalmente quitado anteriormente, conforme já demonstrado na inicial.
Alega a Requerida que o Requerente não tendo resolver o problema pelos canais de atendimento disponibilizados pela Requerida, para que se pudesse solucionar o conflito. Mais uma vez tal alegação não merece prosperar. Conforme documentos em anexo o Requerente tentou por várias vezes contato telefônico e por e-mail para solucionar o referido conflito, contudo todas as tentativas restaram infrutíferas por parte da Requerida. Só então que o Requerente não possuindo outra alternativa socorreu ao judiciário para a solução de seu problema.
- PRELIMINARMENTE – DA NÃO INÉPCIA DA INICIAL
A Requerida alega ser inepta a petição inicial do Requerente, alegando para tanto que não existe o dever de indenizar o Requerente, pois não teria nenhum dano a reparar.
Contudo, conforme já fora exposto na exordial o Requerente sim sofreu inúmeros danos e existe o dever por parte da Requerida de indenizá-lo nos termoa já expostos. Portanto não há o que se falar em inépcia da inicial.
- DA EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
A Requerida argumenta, frisa-se de forma totalmente descabida e infundada em sua contestação que não tem o dever de indenizar, alegando para tanto que não ocorreu conduta ilícita e dano, assim sendo não possuindo responsabilidade civil e o dever de reparar.
Destarte, in casu o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas do Requerente, notadamente, no que tange à sua tranquilidade, segurança, credibilidade no mercado, tendo sido enganado, por sua hipossuficiência e ignorância o que caracteriza verdadeiro abuso de direito por parte da Requerida.
Ademais, ficou devidamente comprovado que o Requerente sofreu inúmeros danos advindos da Requerida e que esta deve ser compelida ao pagamento da indenização ora pleiteada pelo Requerente.
Assim sendo, no caso em baila resta cristalina a responsabilidade da Requerida frente os danos provocados à Requerente.
- DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO
Quanto à quantificação do dano moral, a Teoria do Valor Desestímulo, afigurasse-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece de um lado a vulnerabilidade do Consumidor (art. 4º, I do CDC) frente à posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 4º, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do Magistrado que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o Juiz ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.
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