Petição Inicial
Por: Ricardo Lopes • 1/6/2018 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO II JUIZADO CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO.
PROCESSO: ___________________
____________________________, já devidamente qualificado nos autos da ação em destaque, que move contra _______________, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença de fls. Que julgou IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 41, § 1º da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos anexos.
Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo ainda o deferimento:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente a Autora afirma (fls. 14) sob as penas da Lei, que não possuí condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de suas famílias, razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, bem como no art. 5º LXXIV da Constituição Federal, requerendo deste modo, o respectivo deferimento.
A Autora junta seu contracheque provando que recebe salário líquido de R$ 807,46 (oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), bem como junta as comprovações de que é isenta da apresentação de declaração de imposto de renda.
Diante do exposto, em sede preliminar requer, sejam deferidos os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA pelas considerações acima elencadas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018.
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OAB/RJ _________________
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: ________________________
RECORRIDOS: _________________________.
PROCESSO: _____________________________
COLENDA TURMA,
ILUSTRES JULGADORES,
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo com fulcro no artigo 42 da Lei 9099 de 1995 combinado com o artigo 219 da Lei 13.105 de 2015, e as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
DA TEMPESTIVIDADE
O Patrono do Recorrente foi intimado tacitamente da r. decisão de embargos de declaração no dia 19/03/2018, iniciando o prazo para a interposição do presente recurso inominado no dia 20/03/2018. O dia dies ad quem para interposição foi em 29/03/2018. Ocorre que os prazos ficaram suspensos nos dias 29/03/2018 e 30/03/2018, conforme Art. 66, inciso IV da Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015. (Publicação 14.01.2015 - DORJ-I, n. 8, p. 4.). Logo, o prazo fatal para a interposição do presente recurso é 02/04/2018. Portanto é tempestivo o presente recurso.
Por ser tempestivo, o presente recurso merece ser recebido em seu efeito devolutivo e, posteriormente, conhecidos os argumentos aqui expostos, ser provido.
DA SÍNTESE DO PROCESSO:
DO RESUMO DOS FATOS
Conforme noticiado na petição inicial, a Autora foi cliente da Recorrida, com código de cliente 31583860, residindo a partir de outubro/2016, Rua HW, nº 243 – Apto 107 – Comunidade Terreirão - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - CEP: 22.795-585.
Cumpre salientar que a Recorrente possuía tarifa social, tendo em vista a localidade que reside, bem como os seus rendimentos na função de mercado.
Ocorre que a Recorrida veio cobrando na fatura mensal, a partir de outubro de 2016, diversos valores além do consumo de energia.
A Recorrente por diversas vezes tentou resolver junto a Recorrida, para que cessasse a cobrança.
A Recorrida sempre informou que o valor era devido, todavia, sem informar o que originou a cobrança.
Foram lançados na fatura mensal da Recorrente dois parcelamentos, sendo um de R$ 48,05 (quarenta e cinco reais e cinco centavos) e outro de R$ 29,63 (vinte e nove reais e sessenta e três centavos), bem como uma cobrança denominada “serviços prestados ao Cliente”, conforme faturas em anexo.
A Ré cobrou indevidamente da Autora os seguintes valores:
1. Outubro/2016 – R$ 114,53
2. Novembro/2016
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