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Petição Inicial

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  292 Visualizações

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PRINCÍPIOS NO CPC – PETIÇÃO INICIAL

Todo processo traz ao menos uma situação jurídica carecedora de tutela (proteção).

A evolução do processo chegou ao que hoje se denomina Neoprocessualismo ou formalismo-valorativo (esta é a expressão da UFRGS) que nada mais é do que o reconhecimento dos valores constitucionalmente protegidos na pauta de direitos fundamentais na construção e aplicação do formalismo processual. O que se visa, hoje, no processo são os aspectos éticos com o destaque para o princípio da cooperação, agragando-se, ao conjunto, a moralidade.

Assim, pode-se dizer que o Processo é um instrumento para que solucionar conflitos por intermédio da atuação do Estado (exercício jurisdicional).

Os princípios, dentre outras funções, tem por escopo nortear o legislador e o aplicador da lei com base em juízo de valoração (não vamos aqui entrar no foco da discussão sobre os princípios), por ser parte do ordenamento jurídico.

Dentre vários princípios inerentes ao processo, importante se faz destacar os princípios informativos da: inércia (ou dispositivo); congruência (ou adstrição) e isonomia.

PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial é o primeiro ato para iniciar o processo (princípio da inércia ou dispositivo, valendo a ressalva no sentido de que no inventário e herança jacente e vacante, o magistrado pode dar abertura de ofício).

Preconiza o CPC:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; (verificar a competência, tanto na CF, como no próprio CPC)

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; (qualificação das partes – Legitimidade um dos elementos das condições da ação, Litisconsórcio)

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;(dami factum dabo tibi ius, bem como iuria novit cúria. Eis, ainda, o momento de prequestionar a matéria. Teoria da substanciação)

IV - o pedido, com as suas especificações; (CPC 286 a 294)

V - o valor da causa; (CPC 258 a 261)

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (livre convencimento motivado, momento de produzir as provas disponíveis, sob pena de preclusão – CPC 283.)

VII - o requerimento para a citação do réu (CPC 213 a 233 e 241).

Observação: Se for rito sumário (CPC 275 e 276): “autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico”.

Observação 2: Em regra a petição inicial deve ser escrita, exceção: Juizado Especial Cível, pedido de concessão de medida de proteção de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica ou familiar (Lei 11340/06, art. 12) e alimentos (Lei 5478/68 art. 3º, §1º))

Observação 3: Necessário, ainda, capacidade: (1) Ser Parte (sujeito de direitos e obrigações, menor precisa ser representado ou assistido), (2) Processual (ou para estar em juízo: aptidão para o exercício de faculdades e ônus processuais. Legitimidade ad processum, sem representação) e (3) Postulatória (Habilitação técnica, peticionar, Advogado, MP. Exceto Juizado Especial Cível até 20 Salários Mínimos, Habeas Corpus)

Não basta, ainda, preencher os requisitos do artigo 282 do CPC, necessário se faz, ainda, observar: (1) Condições da Ação (P.I.L.) – CPC 267, VI, (2) pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo – CPC 267, IV e (3) sendo o caso de juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada – CPC 267, V – necessário se faz prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado (CPC 268).

Ao receber a petição inicial e a analisada, o magistrado deve, primeiramente, verificar a sua regularidade, sob pena de determinar a emenda (Emenda a Inicial: Juiz entende a ausência dos Requisitos CPC 282 e 283 ouP.Inicial apresenta defeitos e irregularidade = Regularizar em 10 dias). Segundo o STJ a Emenda é um direito do autor e não mera faculdade do juiz. Frisa-se que na ausência de documentos indispensáveis a petição seria completada e não emendada.

Casos Idênticos + Já houver sentença de Improcedência + Unicamente de Direito = Juiz não cita, já julga. O juiz pode exercer a retratação em 05 dias quando da Apelação do Autor. Não exercendo a retratação, o juiz citará o Réu para se defender do Recurso e encaminhará o processo para o Tribunal.

Empréstimos, arrendamento mercantil, financiamento = P.I. CPC 282 + quais as obrigações contratuais que se questionará e apontar o valor incontroverso (este deverá continuar a ser pago no tempo e modo do contrato). Devedor não se exime do pagamento de Tributos, multa ou taxa, salvo contrato ou ordem judicial.

O atual CPC adotou a teoria da substanciação na causa de pedir, ou seja, bastam os fatos e fundamentos jurídicos (qualificação jurídica), não sendo necessária a fundamentação legal.Assim, não precisa indicar o dispositivo legal, basta que a situação narrada esteja amparada pelo ordenamento jurídico (aqui se destaca a importância da argumentação para demonstrar a fundamentação jurídica, sob pena de inépcia).

A causa de pedir poderá ser imediata (ou próxima: fundamento jurídico, situação jurídica invocada, se consubstancia na lesão ou ameaça) ou mediata (ou remota: fato gerador do direito, se consubstancia nos fatos). Vale destacar que a pretensão é o pedido e não causa de pedir.

É obrigatório o nexo entre o pedido e a causa pedir, sob pena de inépcia (extinção sem resolução de mérito).

PEDIDO

O pedido é o que se pretende com a demanda. Junto a este se encontra o princípio da adstrição ou congruência. Por conta disto, ele deve certo e expresso, instituindo o CPC três exceções:

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (são as ações que recaem sobre a universalidade de fato e de direito (Vide CC – 90 e 91, ex. petição de herança)

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;(impossibilidade de quantificar no momento da distribuição do processo, ex, dano moral;

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