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Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - SÃO PAULO.

                JOANA BOIADEIRO, brasileira, solteira, representante comercial, portado da cédula de identidade nº 39.147.813-03 e inscrito no CPF nº 173.129.113-03, residente e domiciliado na Rua dos anjos nº 19 - Jardim Brasil – em Osasco  São Paulo Cep 173.50.300,por seu advogado infra firmado,e com base no artigo da CF88, vem respeitosamente, a presença de vossa Excelência propor a presente   Excelência Ação De INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da empresa VIVOV/ COMUNICAÇÃO, Residente a rua vitória nº 97 – LAPA –SP.Cep. 124583  nesta cidade e comarca.

DOS FATOS

DA TUTELA antecipada  -art.273 lei nº 8078/90 CDC

CF/88 ART.5º X

CF/88 XXX -II

  1. Em 07-06-2014 o autor contratou serviço de telefonia móvel com a ré,segui o anexo ( documento 3)
  2.  Ocorre que a ré não prestou os serviços devidos .Uma vez que o autor não pode fazer ou receber chamadas no interior de sua residência, tendo que se deslocar até a esquina para usar qualquer serviço.
  3. Apesar de efetuar reclamações para a ré, conforme protocolo de nº 171100027031067 em anexo ( documento nº 4) inclusive por necessitar de tal serviço, para fins profissionais, o Autor não obteve êxito.
  4. Notificada a ré ( documento em anexo  s/ na data 15-08-2014, inseriu o nome do autor  no cadastro de proteção ao credito SPC e do SERASA ,causando –lhe imensos transtornos e prejuízo conforme comprovam os documentos anexos ( documento 06).
  5. Se estabelece os requisitos de concessão de tutela antecipada o perucúlo im mora fumus boni IURIS, justificada pela ausência de debito com a ré não se justifica o registro da autora no órgão de proteção ao credito

O prejuízo em mora se evidencia pelo prejuízo que terá a autora em seu direito de imagem em razão, da demora na prestação da tutela jurisdicional.

Por estar preenchido os requisitos da tutela antecipada estabelece o Código civil requer a V .EX por seu legitimo direito, caso V.EX entenda que não seja possível a concessão da tutela antecipada, por cautela intime- se  a   empresa suplicada afim que se pronuncie em relação ao fato, isto sim se formar melhor juizo

 

DO DIREITO

                Fundada no proveito tirado e no principio de que ninguém se deve locupletar à custa alheia, a ação de enriquecimento sem causa, fundada no enriquecimento indevido, gerada no principio da lei civil, onde se inscreve que “Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir” (CC/2002 art. 884). Em observância ao caso concreto, comprovasse, através do recibo (nos autos); o que diz o art. 877 cc;

                Observando o Art. 389 CC.

“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado”

 E considerando, também, o princípio basilar do Código Civil, o princípio da boa fé objetiva que norteia o nosso ordenamento jurídico principalmente nas relações civis; o ensejo de danos morais não fere este, que nas palavras do Min. Sidnei Beneti, serve como uma reprimenda pedagógica e a compensação da perda do tempo útil gasto desnecessariamente se não fosse o infortúnio;

“A reparação do dano moral tem dupla vertente: a uma, serve como admoestação pedagógica ao ofensor, de molde a representar reprimenda pela ofensa perpetrada injustamente, alertando para não repetir a prática odiosa em face de terceiro; a duas, significa compensação momentânea ao ofendido pelo mal sofrido, possibilitando ao mesmo, através da fruição dos bens da vida, transformar em mera lembrança os consideráveis aborrecimentos suportados pelo comportamento do ofensor.

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