Petição Inicial
Por: Vana Santana • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 953 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
EXMO. (A) DR. (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
MARIA DOS SANTOS, BRASILEIRA, PROFESSORA, SOLTEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1386599338 e do CPF nº 042.913.966.99, residente e domiciliado na RUA SILVEIRA MARTINS 239, CONDOMINIO VALE DAS ÁRVORES, BL 73C AP 102, SALVADOR/BA, por meio de seu advogado constituído MANOEL SANTIAGO BRANDÃO, OAB: 001.595-2 com escritório localizado na Rua C nº02, Tancredo Neves, nesta cidade, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com base no que preceitua o art. Nº 5, IV, do Código d Consumidor, propor a presente;
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA
Proposta em face da CONSTRUTORA MWZ, portadora do CNPJ nº 10.539.669/0002-52, domiciliada na RUA NOVA ESPERANÇA n°171, SUSSUARANA, nesta cidade, pelos motivos e fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
I – No mês de março de 2014 a Sr(a). Maria dos Santos dirigiu-se de boa fé ao escritório da Construtora MWZ, endereço e dados supracitados, para realizar uma simulação de compra do seu tão sonhado imóvel, chegando ao escritório foi atendida por um funcionário que realizou com a mesma o tramite da simulação de um apartamento localizado no bairro de Brotas, nesta cidade, informando-a que: o valor do imóvel para a renda da mesma sairia num total de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) como sinal-entrada e R$100.000,00 (cem mil reais) financiado junto ao Banco ZZ, para a quitação do montante restante, além de pagamento a vista de corretagem no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Após passadas estas informações a Sr.(a) Maria Auxiliadora mostrou interesse e em seguida pediu a documentação necessária para a realização do negocio.
No dia seguinte Maria dos Santos dirigiu-se a agência do Banco ZZ mais próxima para realização do financiamento. No processo de atendimento foi informada que para a realização do financiamento era preciso que a mesma realizasse um empréstimo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para que o financiamento viesse ser possível, a mesma retrucou o porquê do empréstimo, mas mesmo assim realizou o empréstimo, que ficou dividido em 10 (dez) parcelas de R$3.000,00 (três mil reais), atribuindo a esse valor os encargos.
Maria dos Santos após ter feito todo o processo junto ao Banco ZZ dirigiu-se para a Construtora MWZ com o propósito de finalizar o acordo de compra do imóvel. Ao apresentar os documentos ficou ciente que o valor financiado de R$100.000,00 (noventa e oito mil reais) iria ser parcelado em no máximo 50 (cinquenta) parcelas que fixariam no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), aceitando as condições, assinou o contrato, pagou a entrada e corretagem.
Passados 07 (sete) meses, Maria dos Santos não efetuou mais o pagamento das prestações que acumuladas formavam um valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mês, alegando que as condições não estavam favoráveis, o valor estava acima dos seus rendimentos, tentou uma renegociação junto a Construtora MWZ, mas sem êxito. A única proposta que a empresa sugeriu foi a desistência de compra e o reembolso de 70% (setenta) do valor pago, sendo que esse valor só será pago após a venda do imóvel a outro cliente, causando-lhe um desconforto, sofrimento pela perca do sonho da casa própria.
DOS FUNDAMENTOS
A partir dos fatos que foram relatados acima é claro a configuração de propaganda enganosa, onerosidade excessiva e de clausulas abusivas. Esses fatos encontram apoio nos fundamentos legais abaixo:
Com base no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de propaganda enganosa, preconizam nos seus parágrafos:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade
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