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Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, GOIÁS.

Maria José da Silva, brasileira, casada, secretária, inscrita no CPF sobre o nº___ residente e domiciliada na Rua___, Nº.___, Guapó – GO, através de seu advogado e procurador que a esta subscreve com escritório profissional situado na Rua__, Nº.__, Cidade, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Casas Ramos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº.___, com sede na Rua___, Nº. __,Guapó – Go, na pessoa de seu representante legal,  pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I. Da admissão, função e demissão.

A reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em data de 12 de março de 2014, na função de secretária, com carga horária de 44 horas semanais, permanecendo na função até a data de 12 de agosto de 2014, quando teve seu contrato de trabalho rescindido.  

II. Da estabilidade

A reclamada teve seu contrato de trabalho rescindido estando no quinto mês de gestação. Segundo o que dispõe a Súmula 244 inciso III do TST “a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória prevista no artigo 10 inciso II alínea b do ato das disposições constitucionais transitórias”. Destarte diante da dispensa arbitrária e sem justo motivo durante o período de estabilidade provisória, assiste a reclamante o direito de reintegração conforme alude a Súmula 244 inciso II do TST. Razão pela qual, pugna-se pela anotação do período subsequente à rescisão na CTPS, assim como o recebimento de toda a remuneração correspondente ao período de afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até a afetiva reintegração, o recolhimento do INSS e depósito do FGTS equivalente aos meses posteriores a dispensa.

Quanto aos valores recebidos pela rescisão, que seja compensado o mesmo nas horas extras devidas pela reclamada, visto que, a reclamante fazia habitualmente 10 (dez) horas extras por mês sem receber a contraprestação pecuniária correspondente.

III. Da Rescisão

Caso o entendimento de Vossa Excelência seja contrário à reintegração solicita que seja considerado o direito a indenização do período estabilitário compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea b).

 É fato que a reclamante recebeu as verbas rescisórias calculadas com base no salário de R$ 800,00 (oitocentos Reais) contemplando aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, decimo terceiro salário de 5/12 avos, FGTS com multa de 40% e seguro desemprego ate a data do termino de seu contrato. Todavia tais verbas só lhe foram devidamente pagas 18 (dezoito) dias após o termino da rescisão sendo cabível indenização. Além do que como a dispensa lhe fora comunicada na data de 12 de julho de 2014, a reclamante laborou o período equivalente ao aviso prévio de forma integral não se valendo do direito a que era lhe garantido de ter reduzida sua carga horária cabendo-lhe o ressarcimento pelo período excedente, conforme o artigo 488 caput e parágrafo único da CLT.

Ainda faz jus a reclamante o recebimento das horas extras não recebidas durante a vigência do contrato de trabalho perfazendo o total de 50 (cinquenta) horas.

Requerer o efeito expansivo circular das verbas salariais em razão das horas extras prestadas habitualmente, refletindo sobre o aviso prévio, 13º salário, férias mais um terço, FGTS e INSS.

Ainda por ser verbas salarial, requer o pagamento do DSR em face das horas extras prestadas habitualmente.

Em face do pagamento das verbas rescisória acima citadas, fora do prazo legal entabulado no artigo 477 da CLT, deve a reclamada pagar a multa assim prevista. Em face do pagamento da verba incontroversa a qual deve ser paga na primeira audiência, a reclamada deve pagar tal valor sob pena da multa do artigo 467 da CLT, o que fica requerido.

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