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Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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DECLARAÇÃO

Maria da Silva, brasileira, casada, professora pública municipal, portadora do documento de RG sob n° 1.111.111-1, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, domiciliada na Rua das Margaridas, n°01, Centro, Londrina-PR, deseja obter os benefícios da “Justiça Gratuita”, DECLARA sob as penas da lei, que não possui recursos suficientes para custear qualquer demanda, sem prejuízo do próprio sustento, pelo que nos termos da Lei n° 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, faz jus aos benefícios da gratuidade da Justiça.

Londrina, 29 de abril de 2015.

_____________________________________

Maria da Silva

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Maria da Silva, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, n°01 Centro, Londrina-PR.

OUTORGADO: Fernanda Basso, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR, sob o número 772721, e Gabrielle Beliato Cardoso brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR, sob o número 772634, e Greice Raiza Vitor Jesus, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR, sob o número XXXXX, e Iago Faria de Barros, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR, sob o número XXXXX, e Patricia Scarparo, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR, sob o número XXXXX.

PODERES: amplos e ilimitados, para o foro em geral, como os da cláusula ad judicia, (Art. 5°§2° da Lei 8906/94), podendo para tanto, defende-la, em todas as instâncias judicias e repartições públicas, Federais, Estaduais e Municipais, apresentar recursos e contra razões, conciliar, transigir, retirar alvará judicial, receber e dar quitação.

Londrina, 15 de abril de 2015.

____________________________________

Maria da Silva

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Londrina - Estado do Paraná

Maria da Silva, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de RG sob o nº 1.111.111-1 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua das Margaridas, nº 01, Centro, na cidade de Londrina/PR, por seu procurador que abaixo subscreve devidamente constituído mediante instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

em face de CAAPSML (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina), pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.634.771/0001-28, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 333, Jardim Igapó, CEP 86015-000 na cidade de Londrina/PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I-DOS FATOS

A autora da presente lide é servidora pública municipal de Londrina, lotada na Secretaria Municipal de Londrina, concursada como Professora.

Durante os anos dedicados ao desenvolvimento de sua atividade, esta desenvolveu um problema de coluna, impossibilitando-a de continuar o desenvolvimento de suas atividades, tal fato é reconhecido por junta médica que é designada pelo órgão previdenciário municipal, CAAPSML.

Tal laudo médico consta que Maria é portadora de doença, que a incapacita de para o serviço público, que assim deve ser aposentada por invalidez.

Ocorre que não foi estabelecida relação entre o quadro clinico de Maria, e a atividade desenvolvida, e sendo assim sua aposentadoria, deverá ser proporcional ao tempo de contribuição, já que esta é vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Pois o artigo 40 da Constituição Federal determina.

Após iniciado o processo administrativo para a concessão da aposentadoria, a mesma foi informada que o cálculo da proporção seria em relação a 30 anos de contribuição e não 25 anos, pois a regra geral para mulheres é de 30 anos de contribuição, mesmo Maria sendo professora, e se tivesse completado 25 anos no cargo poderia aposentar com os proventos integrais.

II- FUNDAMENTOS JURIDÍCOS

Aposentadoria por Invalidez, segundo o professor Wladimir Martinez, é “Aposentadoria por invalidez é benefício substituidor dos salários, de pagamento continuado, provisório ou definitivo, pouco re-editável, devido ao segurado incapaz para o seu trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de

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