Petição Inicial
Por: Marcosrdireito • 15/9/2015 • Artigo • 608 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DO FORTALEZA.
Moema Augusta dos Santos, brasileira, solteira, natural do Ceara, inscrita sob CPF 000.111.333-00., RG nº354487685 Residente e domiciliada na rua Santo Expedito, bairro Lagoinha, Cidade Fortaleza/CE Cep36979027-000, vem por seu advogado com procuração em anexo pelo rito especial propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C TUTELA ANTECIPADA em face de Tomás Luís Azevedo, Solteiro, Empresário, natural de São Paulo, inscrito sob CPF023.023.171-00, RG nº764436588, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Fatos:
A autora encontra-se grávida de relacionamento com Tomás. Os dois se conheceram devido as viagens de negócios do mesmo à cidade de Fortaleza e desde então passaram a namorar, sempre frequentando lugares juntos como namorados. Com o tempo, Moema veio a engravidar-se de Tomás e quando este recebeu a notícia, afastou-se da autora lhe dizendo que o relacionamento estava acabado e que não iria assumir a paternidade, tampouco contribuir economicamente durante o curso da gestação e o sustento da criança.
Ocorre que a autora encontra-se desempregada e com um quadro de gravidez de alto risco, com aumento da pressão arterial e início de pré-eclâmpsia, conforme atestado médico, sendo, portanto, impossível durante a gravidez, arcar com todas as despesas da gestação.
Tomás é próspero empresário no ramo de calçados, com diversos clientes em todo o Brasil, com alto padrão financeiro, sendo assim então possível o pretenso genitor na ajuda com relação à gestação e o sustento da criança. Com renda mensal em aproximadamente R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
A autora guarda fotografias que demonstram o relacionamento, bem como também tem o depoimento de amigos do casal.
Causa de Pedir:
Conforme visto a necessidade da autora, haja vista estar desempregada, com um quadro médico de alto risco de gestação, e demonstrado da possibilidade do réu em pagar os alimentos gravídicos, bem como da ajuda com o sustento da criança. Conforme previsto no Artigo 2 da Lei 11.804/08, que seja determinado ao mesmo o pagamento dos alimentos para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez.
Que seja fixado o pagamento de alimentos gravídicos, pois aqui demonstrados os indícios da paternidade de Tomás, assim previsto no Artigo 6 da Lei 11.804/08 Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Requer então a Antecipação de Tutela, haja vista a gestante não poder aguardar até o final da gestação para que tenha deferido seu direito a alimentos tendo em vista as necessidades diárias dela e do nascituro.
Pedidos:
Face ao exposto narrado acima, pede o deferimento de todos os pedidos feitos.
Que condene a parte ré a liminarmente a pagar a quantia de R$1200,00 (Um mil e duzentos reais) de alimentos em sede de Antecipação de Tutela.
Ao final, que haja a condenação dos alimentos gravídicos em R$2400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
Após o nascimento em vida, que os alimentos gravídicos sejam convertidos em definitivos.
Que sejam fixados os honorários de sucumbência e a parte ré seja condenada ao pagamento.
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