Petição Inicial
Por: thaispedroso • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 737 Palavras (3 Páginas) • 972 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Vara da Comarca de Sorocaba
Petição Inicial
Keiji Gregório, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF:...., rg.:......, residente e domiciliado ....., Nº......, Bairro:......., Sorocaba – SP, vem por meio do representante legal que abaixo subscreve, ancorado no Art. 5 º, inciso 35 da CF 88, ajuizar,
AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE VEÍCULOS – PELO RITO SUMÁRIO,
Em face de, Ulhoa Santana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF:...., rg.:......, residente e domiciliado ....., Nº......, Bairro:......., Salto – SP, e solidariamente Valter Santana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF:...., rg.:......, proprietário da carro ..., cor ..., placa...., inscrito no CNH..., residente e domiciliado ....., Nº......, Bairro:......., Salto – SP, vem a presença de Vossa Excelência para expor e pedir o que se segue:
DOS FATOS
O autor Keiji Gregório, estava dirigindo seu veículo em Itú quando o Senhor Ulhoa Santana, vindo em alta velocidade, provoca um acidente, atingindo a traseira do carro de Keiji Gregório. O autor buscou três orçamentos para o conserto de seu veículo, sendo o de menor valor a soma de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), apresentando-os a Ulhoa Santana, que nada fez. Como o carro é fundamental para o trabalho do autor, este realizou o conserto na oficina de menor preço e já pagou por tal serviço.
DO DIREITO
O autor busca reparação pelas perdas e danos, amparado pelos Art. 186, 187, 927 do CC, inverbis:
Art. 927. “ Aquele que, por ato ilícito (Art. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repara-lo.”
Embora o RÉU tenha causado o dano, o mesmo não demonstrou interesse de reparar o litigio, quando o autor apresentou os orçamentos.
O RÉU claramente não reunia condições para guiar o veiculo com segurança como vemos no Art. 28 e 29, inciso II do CTB, inverbis:
Art. 28. “ O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veiculo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do transito”.
Art. 29, inciso II. “ O condutor deverá guardar distâncias de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos...”.
Solidário nessa lide é o proprietário do veículo, o Senhor VALTER SANTANA, que, de acordo com o Art. 166 do CTB, não poderia permitir que o RÉU dirigi-se seu veículo, pois, ficou claro que o mesmo não tinha condições de fazê-lo. Já que o fez o referido proprietário do veículo deve assumir as mesmas obrigações do RÉU.
Corroborando com a fundamentação do Art. 166 do CTB, devemos citar o Art. 271 do CC, inverbis:
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