Petição Inicial
Por: DaylaneMacedo • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 894 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ___Vara Cível de Teresina – Estado do Piauí.
Sebastiana Costa, brasileira, casada, empresária, com R.G. n°___ e CPF, n°____residente e domiciliada na rua ____n °___, vem perante V.Exa., por seu advogado e bastante procurador, abaixo assinado, instrumento procuratório em anexo acostada/juntada a este petitório/ a esta petição (documento 01), com escritório profissional na rua ___ n° ____, onde receberá as intimações de estilo /de costume/ de praxe, propor Ação de Indenização por danos materiais em desfavor de/em face de Marcolino Freitas, brasileiro, casado, economista, RG n°_____, CPF n°_____, residente e domiciliado na rua ______, n°____, tendo por base os fatos e fundamentos adiante expostos:
1.Fatos (Dos Fatos/Histórico do litígio/Síntese da demanda/Sinopse do conflito/ Breve narrativa dos fatos)
2. Dos Fundamentos (Do Direito/ Do Mérito/ In meritis)
O autor fundamenta o seu pleito na legislação civil aplicada ao tema, bem como na farta posição doutrinaria e jurisprudencial abaixo exposta.
2.1. Da Posição Legal (Da visão legal/ dos fundamentos normativos/ da fundamentação legal/ Lei)
A CF vigente, tutela direitos e garantias fundamentais consagradas pelo Estado democrático de direito, dentre os quais destaca-se a proteção das relações de consumo, assegurando indenização proporcional ao dano moral sofrido:
Art.5º
No caso em comento, em conformidade com os fatos narrados, e pelos documentos acostados aos autos, resta claro o amparo constitucional ao direito de reparação do dano moral sofrido pelo autor, em face da pratica abusiva realizada pela empresa ré.
Ao regulamentar a norma Constitucional de 1988, a lei 8.078/90, destacou dentre os direitos básicos do consumidor, a garantia a reparação dos danos morais sofridos bem como inversão do ônus da prova, em razão de sua posição de hipossuficiência presumida, como se percebe pelos artigos que se seguem:
Art.6º VIII CDC
A cobrança das prestações quitadas pelo autor, bem como inclusão de seu nome no cadastro de devedores, configurou prática abusiva, que teve como consequência abalo moral e constrangimento grave ao autor, sujeito a indenização por danos morais:
Art. 42 CDC
Sob a ética do CC brasileiro, a ação da empresa ré, configura ato ilícito possível de reparação patrimonial corroborado o direito do autor de pleitear em juízo indenização pelos danos morais sofridos:
Art: 186 e 927 CC
Pelos fatos narrados acima, percebe-se claramente que a empresa ré realizou cobranças indevidas, em clara manifestação de abuso de direito, sendo consequentemente responsável pelo dano moral sofrido pela autora, razão pela qual deve ser condenada a pagar indenização pecuniária a ser arbitrada por este juízo levando-se em consideração a extensão do dano causado bem como a capacidade financeira da empresa ré.
2.2. Da Posição Doutrinária
A carta constitucional de 1988 consagrou dentre os direitos e garantias fundamentais a proteção às relações de consumo; fato este bastante celebrado pela doutrina nacional como em grande avanço nas relações consumistas.
Os juristas pátrio consideram dentre os direitos, a proteção do consumidor contra praticas abusivas, que gerão lesão de ordem moral do devedor em cadastros de restrição de crédito.
No caso em apreço a empresa ré, cometeu ato ilícito, lesando a moral do autor ao cobrar-lhe valor já quitado e ao submetê-lo a constrangimento pela inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores.
2.3. Da Posição Jurisprudencial
As visões de nossos tribunais é clara quanto ao entendimento de que o direito do consumidor, previsto constitucionalmente, é garantia fundamental para o cidadão consubstanciando-se em verdadeira proteção do individuo hipossuficiente nas relações de consumo.
A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que as praticas absolutórias nas relações de consumo serão repudiada e seus danos morais reparados mediante ressarcimento material e moral.
Quando a responsabilidade civil disciplinadas pelo CC brasileiro, nosso pretórios, vem ficando posição no sentido de reconhecer o direito do consumidor com a consequente condenação do fornecedor ou prestador do serviço quando o mesmo comete ato ilícito.
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