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Petição Inicial Contra a Fazenda Pública

Por:   •  13/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  1.645 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital – Alagoas,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXX (qualificação), neste ato representada por ... (qualificação), por meio de seu advogado infra-assinado, constituído nos termos do Instrumento Particular de Mandato em anexo (DOC. 01 – procuração), com endereço profissional constante no rodapé desta página de face, onde deverá receber intimações, vem perante Vossa Excelência, nos termos do art. 282 e ss do CPC, para aforar a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de XXXXXXXXXXXXXX, (qualificar), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I - DOS FATOS

A AUTORA trata-se de empresa reconhecida no mercado alagoano pelos serviços publicitários que presta, atuando sempre com eficiência e lisura frente a toda sociedade.

Em 16 de janeiro de 2014, a AUTORA firmou com a RÉ Contrato de Prestação de Serviços Publicitários (DOC.02 – Contrato), tendo como objeto principal a cobertura de evento realizado pela RÉ, que foi realizada naquele período.

Ficou contratado entre as partes a obrigação da AUTORA em prestar seu serviço publicitário, divulgando em 02 páginas de sua revista o evento acima citado mais 01 página de bônus, enquanto que a RÉ ficou obrigada a pagar o valor total de R$ 4.000,00, sendo o pagamento realizado em duas parcelas, através de boletos com vencimentos em 15/02/2014 e 15/03/2014.

A AUTORA enviou devidamente para a RÉ a nota fiscal (nº115) e os boletos bancários (DOC. 03 – Nota fiscal e boletos) para pagamento, conforme documento em anexo que comprova o recebimento por parte da RÉ (DOC.04 – Protocolo).

Ademais, a AUTORA cumpriu sua obrigação e procedeu com a devida publicação nos exatos termos do contrato, conforme cópia em anexo (DOC. 05 – Publicação).

Ocorre que, apesar de a AUTORA ter cumprido com sua obrigação, a RÉ não realizou sua contraprestação devida, deixando de efetuar o pagamento contratado pela prestação do serviço.

Assim sendo, a AUTORA não viu alternativa a não ser buscar o poder judiciário a fim de que seja reconhecido seu direito ao crédito para que, em seguida, possa executá-lo.

Em resumo, são os fatos.

II – DO DIREITO

  1. Da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

Antes de adentrar ao mérito, cumpre destacar a competência do presente Juizado para processar esta demanda.

Trata-se de AÇÃO de COBRANÇA em que ocupa o pólo passivo pessoa jurídica de Direito Público, sendo esta, portanto, causa cível de interesse do Município integrante do Estado de Alagoas.

De acordo com o caput do art. 2º da Lei 12.153/2009, in verbis:

Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Ademais, corroborando o artigo acima colacionado, diz o art. 2º da Lei 7.519/2013, que dispõe sobre a criação e funcionamento deste Juizado Especial:

Art. 2º - Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis de interesse do Estado e dos Municípios, das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, respeitadas as exceções proibitivas e o limite estabelecido pelos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.

Por fim, de acordo com o art. 3º da Lei 7.519/2013, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública sua competência será absoluta.

Assim sendo, resta comprovado, por todas as razões de direito acima demonstradas, a competência deste Juízo para processar a presente demanda.

  1. Da atualização monetária do crédito

A cláusula 4º do Contrato prevê que em caso de atraso de pagamento a contratante (RÉ) deverá arcar ainda com o pagamento de multa de 10% acrescida de atualização do valor pelo índice aplicável aos débitos judiciais civis, ou outros que venham substituí-lo, e juros moratórios de 1% ao mês calculado pró-rata.

Sabendo que o índice utilizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para atualização de débitos judiciais é o INPC, o valor atualizado do débito é de R$ 5.393,85 (cinco mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha de cálculo em anexo (DOC. 06 – Demonstrativo).

Outrossim, o contrato prevê também, na cláusula 16º, que no caso de não cumprimento de uma das cláusulas previstas por qualquer das partes, a parte infratora pagará a outra o valor equivalente a 50% do valor do contrato.

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