Petição Inicial - Direito Civil
Por: jojo1964 • 1/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.852 Palavras (8 Páginas) • 426 Visualizações
MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP.
Ação n° XXXXXXXXXXXXX
VIAÇÃO METEORO LTDA, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, proposta por CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA-ME, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e seguintes, bem como no artigo 343, todos do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO e propor RECONVENÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. SÍNTESE DA INICIAL
O Autor alega ter sofrido, no dia 11 de Fevereiro de 2017, um acidente automobilístico em rodovia federal, devendo ser indenizado materialmente pelos danos sofridos, em razão de supostas condutas praticadas pelo réu.
Em síntese, aduz o autor que estava dirigindo em velocidade normal, dentro do limite permitido da via e de acordo com a sinalização de trânsito, quando perdeu aderência na pista, em razão da chuva e neblina, quando perdeu o controle do seu veículo, derrapando na pista, mas permanecendo parado do seu lado da mão direcional, sem invadir a pista contrária.
Alega, ainda, que enquanto tentava mover o seu veículo para o acostamento, surpreendeu-se com a invasão de sua mão direcional, do veículo ônibus placas GPW-1336, de propriedade da ré, Viação Meteoro Ltda, que trafegava na mão contrária, onde veio a colidir com o veículo do Autor. Com o choque o veículo da Autora foi projetado a cerca de 10 (dez) metros da pista e bateu em um barranco, provocando perda total do veículo.
Nesse sentido, o Autor argumenta que o Requerido, motorista do ônibus de transporte coletivo, agiu com imprudência e imperícia, inobservância de um dever que devia conhecer e observar, já que é motorista profissional.
Contudo, a pretensão do Autor não possui guarida no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser julgada improcedente. Veja-se.
2. DAS PRELIMINARES
2.1. INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa apresentado pelo Autor merece correção. Isso porque, em seus pedidos, o Autor requereu R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), como danos materiais, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como lucros cessantes e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos emergentes. Contudo, o Autor apresentou como valor da causa o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Por esse motivo, impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte Autora ser intimada para corrigi-lo e complementar à custas iniciais, se for o caso.
2.2. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO
Conforme se verifica nos autos do processo não foi juntada a procuração do advogado do autor, o que o impossibilita a procurar em juízo, ocorrendo assim, defeito de representação nos termos do art. 337, CPC, IX.
3. DO MÉRITO
3.1 O REQUERIDO NÃO AGIU COM IMPRUDÊNCIA
Considerando que se tratava de uma noite chuvosa, com grande volume de água, uma camada de óleo e também uma forte neblina na pista, tem-se que o Requerido não agiu com imprudência
Primeiramente, cumpre ressaltar o que a perícia policial foi inconclusiva, por não poder colher as marcas de frenagem dos veículos envolvidos no acidente, assim não havendo como afirmar a versão relatada na inicial. (fl. X da contestação), o que é suficiente para afastar eventual responsabilidade do Requerido, tendo em vista a impossibilidade de atribuir a culpa ao Requerido.
O princípio geral de responsabilidade civil no direito brasileiro, ressalvadas algumas exceções, repousa na culpa.
A presente ação visa justamente à indenização de acidente de trânsito fundada nos art. 186 do código civil, onde se vê que constitui um dos pressupostos do dever de indenizar, fundada em responsabilidade por ato ilícito é a prova da culpa.
A responsabilidade civil, pelo nosso ordenamento jurídico, exige a concorrência do prejuízo à vitima, do ato culposo do agente e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente (art. 186 do CC).
O laudo pericial elaborado pela Polícia Técnica Científica teve como objetivo a dinâmica do acidente, bem como o local dos fatos.
Sobre a dinâmica do acidente apenas afirma que não há como afirmar o causador do acidente, devido a condições climáticas naquela noite.
A jurisprudência já consolidou que a responsabilidade no caso de acidente de trânsito tem que ser provado pelo autor e nesse caso específico, não consta nos autos absolutamente nada que evidencia a culpa do réu.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJ SC – Apelação Civil: AC 47 001 SC 2004.024700-1 - EMENTA - DIREITO CIVIL-OBRIGAÇÕES- RESPONSABILIDADE CIVIL-ACIDENTE DE TRÂNSITO- IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU-INSURGÊNCIA DA AUTORA- BOLETIM DE OCORRÊNCIA MERAMENTE DESCRITIVO- TESTEMUNHOS CONFLITANTES-PROVAS DE IGUAL QUALIDADE- CULPA INDEMONSTRADA-APLICAÇÃO DO INDIO PRO REO- RECURSO DO RÉU-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-VALOR FIXADO ADEQUADAMENTE- MANUTENÇÃO-SENTENÇA MANTIDA- RECLAMO PROVIDO- Havendo duas versões válidas e com a mesma qualidade probatória, acarretando conclusões diferentes, aplica-se in dubio pro reo para julgar-se improcedente a inicial.
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ SP – Apelação – APL 10037202220158260037 – SP 1003-720-22.015.8.26.0037 - ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUBIU DO ÔNUS DE PROVAR A CULPA DO RÉU PARA O ACIDENTE-BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE É INCONCLUSIVO NO TOCANTE À CULPA DE QUAISQUER DOS ENVOLVIDOS-SENTENÇA MANTIDA-Apelação Impovida. Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 17/08/2017, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2017.
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