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Petição Inicial no Direito Civil

Por:   •  22/1/2017  •  Artigo  •  3.434 Palavras (14 Páginas)  •  347 Visualizações

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 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho da Comarca de [cidade] - [estado] 

 

[NOME DO RECLAMANTE], brasileiro, [estado civil], portador da CTPS nº [CTPS], série nº [série da CTPS]/ [UF da CTPS], do RG. n.º [RG], SSP/ [UF do RG], inscrito no CPF/MF sob o n.º [CPF], no PIS nº [CTPS], nascido no dia 00 de 00 de 0000, filho de [nome da mãe], residente e domiciliado na [lougradouro], número [número], [bairro], [complemento], nesta cidade de [cidade], estado de [estado], CEP [CEP], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, com base no artigo 840, parágrafo 1º da CLT, c/c artigo 319 do CPC, oferecer, sob o rito sumaríssimo,

 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA  

 em face de [NOME DA RECLAMADA], [personalidade jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [CNPJ], inscrição estadual nº [inscrição estadual], situada na [lougradouro], número [número], [bairro], na cidade de [cidade], [estado], CEP nº [CEP] o que faz ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

. Dados essenciais do contrato de trabalho

O Reclamante foi contratado com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) através de contrato por prazo indeterminado, no dia 14 de novembro de 2011, para exercer a função de auxiliar de expedição .

 No desempenho de seu trabalho, o Reclamante desenvolvia as seguintes atividades:  pegar os mapas dos pedidos, separar produtos para distribuição (entregas), e separar os produtos por categorias como por exemplo: latas, barril de chopp, pet (garrafa de 2lts) e etc. Também fazia parte do referido cargo, carregar as caixas de bebidas até a empilhadeira ou até a paleteira, sendo que para desenvolver tal função, o Reclamante carregava peso além do permitido pela lei  

. Jornada legal

 Considerando o tipo de jornada previsto para a profissão do Reclamante, a jornada legal era de  8 horas diárias e 44 semanais (comum, com 4 horas de trabalho aos sábados).

. Remuneração

O Reclamante recebia o salário-base calculado por mês, sendo que o último salário-base mensal que o Reclamante recebeu foi de R$ 907,20.

. Desligamento

 O rompimento do contrato de trabalho ocorreu por dispensa sem justa causa, no dia  11 de abril de 2016, quando o trabalho foi efetivamente interrompido.

No ato da rescisão foi emitido Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

 

 . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Seguro Desemprego

O rompimento do contrato de trabalho do Reclamante ocorreu comprovadamente por dispensa sem justa causa, consistindo a prova documental em  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Aviso de Dispensa, ambos emitidos pelo empregador, nos quais consta expressamente que o motivo de desligamento foi a dispensa sem justa causa.

Contudo, a Reclamada não emitiu as guias CD e RSD, impossibilitando assim a percepção do seguro desemprego, ao qual o Reclamante tem pleno direito, uma vez que, comprovadamente:

 está desempregado;

 não recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses;

 o desligamento do contrato ocorreu por dispensa sem justa causa;

 trabalhou 55 meses, com no mínimo 15 dias no mês, no contrato objeto desta ação;

 recebeu 55 salários no contrato objeto desta ação;

Assim, de acordo com a Lei 7.998/90 e suas posteriores alterações, o Reclamante tem direito a 5  parcelas de seguro desemprego, faltando apenas a emissão das guias CD e RSD para o seu recebimento, já que, de acordo com o documento de Aviso de Dispensa em anexo,  a dispensa sem justa causa é incontroversa, e de acordo com o registro em CTPS, o tempo de trabalho está demonstrado documentalmente.

Saliente-se que o Reclamante, estando atualmente desempregado, encontra-se em situação de imensa fragilidade econômica, o que de per si  já demonstra plenamente a situação de emergência a autorizar a concessão da antecipação da tutela aqui requerida.

Por outro lado, o Aviso de Dispensa, emitido pelo empregador, onde consta expressamente que o motivo de desligamento foi por dispensa sem justa causa, e a declaração do tempo no documento oficial (CTPS), são provas suficientes para cumprir a exigência legal da verossimilhança.

A concessão da antecipação da tutela está prevista no art. 294, 300 e 311 do novo CPC, sendo plenamente cabível nesta especializada, já tendo sido objeto de análise dos Tribunais pátrios, valendo anotar, neste sentido:

 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA CONCESSAO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO DESEMPREGO,FUNDADA EM FATO INCONTROVERSO. DENEGADA, EM VISTA DE AUSÊNCIA DE VIOLAÇAO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A antecipação da tutela para pagamento das verbas rescisórias e entrega de guias do Termo de Rescisão Contratual e de Seguro Desemprego encontra-se fundamentada em fato incontroverso, na medida em que a impetrante deixou de contestar esses tópicos, além do que o Juiz, segundo sua convicção, entendeu preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. O comando legal que trata do instituto da tutela antecipada estar jungido à discricionariedade do Juiz, acrescendo-se que inexiste o perigo de irreversibilidade,a teor do disposto pelos parágrafos 2º e 4º,do art. 273, do Diploma Adjetivo Civil. Segurança que se denega. (TRT-2 , Relator: MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Data de Julgamento: 21/01/2003, SDI - grifos nossos)  

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