Petição Inicial Indemização
Por: Brunarfs • 21/6/2016 • Trabalho acadêmico • 686 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB
Pedido Liminar
FLÁVIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do documento de identidade RG nº ..., e inscrito sob o CPF nº..., residente na rua..., nº..., bairro..., Marília/SP, vem, por meio do seu advogado que abaixo subscreve (instrumento de mandato acostado), à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PELIDO LIMINAR, com fulcro nos artigos 804 e 839 e ss do Código de Processo Civil, em face de Joana, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do documento de identidade RG nº..., e inscrita sob o CPF de nº..., residente e domiciliada em..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I- DOS FATOS
O Requerente teve uma relação esporádica com a Requerida e desta relação obtiveram um filho, Pedro, do qual tinha convivência com ambos mesmo a Requerida obtendo a guarda do menor.
Flávio, ora Requente, visitava o filho frequentemente e nas férias o levava para a casa da sua família em Marília, cidade do interior de São Paulo. Entretanto a Requerida ao saber que o Requerente havia conhecido outra pessoa e pretendia se casar começou a dificultar a convivência do filho com o pai, chegando ao ponto de fugir com o menor para João Pessoa, sem deixar localização do menor.
Diante disso, o Requerente pretende a busca e apreensão do menor como medida de urgência da a preservação deste.
II- DO PEDIDO LIMINAR
O pedido liminar é cabível nesta ação pelo fato de se preservar o menor, pois este tinha convivência com ambos os pais e foi bruscamente retirado do seio de um deles.
Ademais, a Requerida fugiu com o menor sem deixar localização definida podendo desaparecer definitivamente com o menor para que o Requerente não tenha mais contato algum com o filho, sendo constatado o direito ameaçado, nos termos do artigo 801, IV, do Código de Processo Civil.
Posto isto, é lícito ao juiz conceder o pedido liminar visto que se a Requerida for citada, esta poderá fugir novamente com o menor e desta vez sem deixar qualquer pista, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil.
III- DO DIREITO
A medida cautelar de busca e apreensão do menor determinada pelo magistrado prelecionada no artigo 839 do Código de Processo Civil é de suma importância, pois irá protegê-lo resguardando o convívio com ambos os pais, do qual sempre obteve.
Ressalta-se que o Requerente não sabe designar o local onde se encontram a Requerida e o menor, pois esta deixou apenas uma carta dizendo haver se mudado para João Pessoa/Paraíba, o que caracteriza mais uma razão e justificativa dentre todas as já expostas para a realização da busca e apreensão, conforme estabelece o artigo 840 do Código de Processo Civil.
Ademais, a Requerida está prejudicando a apreciação da ação principal de guarda do menor e causando transtornos ao menor por se mudar de forma fugitiva com este por motivos injustificáveis.
III- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Isto posto, requer a concessão do pedido liminar sem a oitiva da parte contrária, para a busca e apreensão do menor estando verificado os requisitos do “periculum in mora” e “fumus boni juris”.
Requer que, concedido o pedido liminar seja julgada procedente a presente ação e que o menor permaneça sob a guarda do Requerente até que a guarda definitiva seja determinada na ação principal.
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