Petição Manifestação de penhora
Por: assurbraga • 31/1/2016 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 2.242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS NO ESTADO DO AMAZONAS.
Exequente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Exequido: XXXXXXXXXXXXXXX
Ação: Cumprimento / Execução de Sentença.
Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
BELTRANO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, através de seu procurador infrassinado (instrumento de substabelecimento em anexo), expor e requerer o que se segue:
Trata se processo de cumprimento e execução de sentença referente ao processo de indenização nº XXXXXXXXXXXXXXXX, onde, no aludido processo, VExa determinou em despacho de fls. 147-148, que o Requerente fosse intimado a pagar em 15 dias, e, em se negando, que se procedesse o bloqueio Bacenjud ou penhora de bens.
Por sua vez, o Requerido se manifestou no sentido de que, a embarcação envolvida na lide “Briza 84”, não era de sua propriedade e, portando não poderia garantir o Juízo, requerendo que fosse substutuída pala embarcação “Rem Falcão” de sua propriedade, cujo valor é de R$ 350.000,00 (fls. 149)
Ocorre que, simplesmente alegou não ser de sua propriedade, não apresentando quaisquer documentos ou registro junto à Capitania dos Portos que embasasse o alegado.
Em ato imeditamente posterior (fls. 149), VExa “ratificou” a decisão anterior de fls. 147-148, intimando novamente o Requerente para efetuar o pagamento.
Fora iniciado o atual processo de Cumprimento de Sentença nº XXXXXXXXXXXX, onde após os pedidos da Requerente para a PENHORA do empurrador Falcão, novamente em despacho de fls. 3 - 5, o Requerente fora intimado pela 3ª vez ao pagamento.
O processo transcorreu até que, após nova manifestação do Requerente em 18/05/15, requerendo, de imediato a intimação para o pagamento dos valores novamente atualizados, em despacho de fls.13, VExa, intimou o Requerente pela 4ª vez. O pagamento, como de praxe, não foi feito.
Em 25/07/15, a Magistrada procedeu o bloqueio de valores (fls. 19) e os seguintes saldos foram bloqueados (fls. 20 – 21):
• Bco da Amazônia _____________ R$ 2.214,80
• Bco Bradesco ________________ R$ 41,50
Em ato ordinatório de fls. 22 de publicação de fls. 23 - 24, ficou o Requerido intimado a acerca do bloqueio no prazo de 05 dias. Também não se manifestou.
Em novo ato ordinatório de VExa, de fls. 25, intimou a parte Requerente se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, com publicação de fls. 27 – 31, cujo prazo se encerra em 02 de fevereiro de 2016, razão pela qual, se manifesta tempestivamente.
Com a Máxima Vênia, Excelência, ficou claro que o Requerido não possui a mínima intenção de pagar, haja vista o número de intimações para o pagamento e não cumpridas.
Por sua vez, como antes exposto, em nenhum momento nos autos, o Requerido comprovou, seja por documento ou Registro junto à Capitania dos Portos, não ser o proprietário da embarcação, objeto da lide, “Briza 84”.
Em
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