Petição RECURSO DE REVISTA
Por: sandraelisa18 • 18/5/2016 • Relatório de pesquisa • 454 Palavras (2 Páginas) • 880 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo n°__00900077.2014.5.12.0080
A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, pessoa jurídica de direito privado, por intermédio do Advogado que a esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Gilson Cardoso de Lima, devidamente qualificado, vem, respeitosamente perante a VOSSA EXCELÊNCIA interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido por este juízo, nos termos do art. 15, inciso IX e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis Trabalhista.
Informa, ainda que de acordo com a Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe autenticidade para a devida formação do processo.
• Cópias da decisão agravada
• Certidão de intimação
• Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
• Cópias da petição inicial e demais documentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 16 de Maio de 2016
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Advogado
OAB /_0000nº00000000
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: Pedreira TNT
RECORRIDA: Gilson Cardoso de Lima
COMARCA DE ORIGEM: 80 ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLES/ SANTA CATARINA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º 00900077.2014.5.12.0080
EGRÉGIO. TRIBUNAL,
COLENDA. CÂMARA
De acordo com a legislação trabalhista contida na Consolidação das Leis Trabalhistas, vem o Recorrente manifestar inconformismo com o venerável acórdão proferido por este juízo superior, conforme se passa a expor:
O caso versa sobre o empregado que foi dispensado pela empresa Recorrente de forma imotivada e promoveram em sede de Reclamação Trabalhista.
O Juiz deferiu adicional de periculosidade na razão de 50% sobre o salário básico, pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco a vida (contato permanente com explosivos). Conforme art. 193, parágrafo, !°, CLT, o percentual para
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