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Petição RECURSO DE REVISTA

Por:   •  18/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  880 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Processo n°__00900077.2014.5.12.0080

A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, pessoa jurídica de direito privado, por intermédio do Advogado que a esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Gilson Cardoso de Lima, devidamente qualificado, vem, respeitosamente perante a VOSSA EXCELÊNCIA interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido por este juízo, nos termos do art. 15, inciso IX e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis Trabalhista.

Informa, ainda que de acordo com a Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe autenticidade para a devida formação do processo.

• Cópias da decisão agravada

• Certidão de intimação

• Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado

• Cópias da petição inicial e demais documentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 16 de Maio de 2016

______________________________

Advogado

OAB /_0000nº00000000

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE: Pedreira TNT

RECORRIDA: Gilson Cardoso de Lima

COMARCA DE ORIGEM: 80 ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLES/ SANTA CATARINA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º 00900077.2014.5.12.0080

EGRÉGIO. TRIBUNAL,

COLENDA. CÂMARA

De acordo com a legislação trabalhista contida na Consolidação das Leis Trabalhistas, vem o Recorrente manifestar inconformismo com o venerável acórdão proferido por este juízo superior, conforme se passa a expor:

O caso versa sobre o empregado que foi dispensado pela empresa Recorrente de forma imotivada e promoveram em sede de Reclamação Trabalhista.

O Juiz deferiu adicional de periculosidade na razão de 50% sobre o salário básico, pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco a vida (contato permanente com explosivos). Conforme art. 193, parágrafo, !°, CLT, o percentual para

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