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Petição da disciplina de prática jurídica

Por:   •  1/4/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.306 Palavras (10 Páginas)  •  81 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ.      

 

 

 

 

 

MARCELO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº XXXX, inscrito no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Rua__________, nº____, bairro________ , Rio de Janeiro – RJ, por seu Advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo, com endereço para intimações e avisos em Rua_________, vem, perante V. Exa. propor a seguinte

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face “G” S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, sediada  em São Paulo, podendo ser notificado na Rua ___________, São Paulo - SP, CEP XX.XXX-XXX, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:  

 

JUSTIÇA GRATUITA 

 

Inicialmente, a Demandante declara para os devidos fins, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais que por ventura venham lhe ser cobradas, o que se custa acreditar, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83.

I- DOS FATOS          

O Autor, na data de 15 de janeiro de 2013, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela empresa demandada.  

Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, o demandante, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.

Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual o requerente, por diversas outras vezes, entrou em contato com a requerida, a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, o autor requereu a substituição do produto.

Entretanto, para a surpresa do litigante, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto.

Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.

Totalmente inconformado com a situação, diante da atitude lesiva da Demandada, não restou outra opção ao Autor senão ingressar com a presente demanda.

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

 

A priori, necessário demonstrar que a proteção ao Direito do Autor está abrigado em nossa Constituição Federal, consubstanciado no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis:  

 

“O Estado promoverá na forma da Lei, a defesa do consumidor.”

 

O Autor é consumidor nos termos do Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor – CDC:  

 

“Artigo 2º: o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”  

 

De outro lado, a Ré é fornecedora conforme expõe o Artigo 3º do CDC:  

 

“Artigo 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

 

Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.

 

      É sabido que a responsabilidade por qualquer vício no produto refere-se a qualquer defeito no próprio produto, seja ele de quantidade ou qualidade.

 

      Desta forma, sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá à exigência de substituição das partes viciadas, em 30 (TRINTA) dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º,  do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar pelo que a lei lhe assegura.

Desse modo, determina o Art. 18, § 1 º, I do Código de Defesa do Consumidor:

 

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

       Ocorre excelência, que o autor requereu a troca do aparelho, porém obteve uma negativa da parte ré, o que demonstra o descumprimento da lei.

 

III - DO DANO MORAL

 

 

      A personalidade é um bem extrapatrimonial resguardado, acima de tudo, pela Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e princípios da República Federativa do Brasil, essencialmente por meio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).

 

      A dignidade da pessoa humana abarca toda e qualquer proteção à pessoa, seja física, seja psicológica. Tanto que dela decorrem os direitos individuais e dentre eles encontra-se a proteção à personalidade, cabendo indenização em caso de dano, conforme estabelece o art. 5º, inc. V e X:

 

Art. 5º (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

      Desse modo, determina os Arts. 186 e 927 do Código de Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, VI e Art. 14, protege e garante os direitos dos consumidores, assim dispondo:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

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