Petição execução fiscal informando falecimento executado
Por: Marília Nery • 22/2/2017 • Resenha • 610 Palavras (3 Páginas) • 3.819 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA ....
Processo nº
Fulana de tal, (qualificação, endereço), por intermédio de sua procuradora, vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue:
A expoente é viúva do Executado e recebeu o mandado de citação e penhora referente ao presente processo.
Entretanto, a expoente informa que o Executado é falecido desde _________, como faz prova a certidão de óbito em anexo.
Assim, não pode subsistir o presente processo, sendo que foi proposto contra pessoa já falecida à época de seu ajuizamento. Corolário lógico do próprio artigo 485, incisos IV, VI e IX do CPC, que tratam do pressuposto processual e da legitimidade passiva ad causam.
Este é, também, o entendimento da jurisprudência dominante, inclusive da possibilidade de reconhecimento de ofício, visto se tratar de matéria de ordem pública, conforme se vê no julgado abaixo.
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PARA CONSTAR A SUCESSÃO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. - O redirecionamento contra o espólio/sucessão só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes do ajuizamento da demanda, inclusive antes da ocorrência dos próprios fatos geradores. - Aplicabilidade da Súmula 392 do STJ, segundo a qual "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.. (Apelação Cível Nº 70071072144, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 15/09/2016, grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. SÚMULA 392 DO STJ. - O redirecionamento contra o espólio ou sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos daexecução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes do ajuizamento da demanda. Precedentes jurisprudenciais. - Aplicabilidade da Súmula 392, do STJ, segundo a qual "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". - Isenção de custas ao ente público exequente, com amparo no art. 39 da LEF, o qual foi recepcionado pela CF/88 pela ausência de potencialidade lesiva ao pacto federativo (ratio essendi da isenção heterônoma do art. 151, III, da Constituição). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação
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