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Petição inicial

Por:   •  4/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAGOMINAS- PA

CAIO, nacionalidade..., profissão..., estado civil..., portador do RG..., CPF..., residente e domiciliado...(endereço completo), vem, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado (instrumento de mandato em anexo- documento...) propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos Artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de MÉVIO, nacionalidade..., profissão..., estado civil..., portador do RG..., CPF..., residente e domiciliado...(endereço completo), pelas razões de fato e de direito exposta a seguir:

  1. DOS FATOS:

        O Autor é proprietário de uma fazenda que faz divisa com a fazenda de propriedade do Réu, que é criador de gado leiteiro.

No entanto, aproveitando que o Autor estava indo poucas vezes à fazenda, o Réu deslocou a cerca de lugar, para aumentar a área de pastagem da sua criação de gado, mantendo-a nessa posição, sem a autorização do Autor.

Sendo que uma semana depois do ato do Réu, o Autor é cientificado pelo caseiro da fazenda de que o terreno teria sido invadido pelo Réu.
        Logo, o Autor tem o direito de reaver sua posse, pois é o proprietário, e tem de fato o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade.

  1. DO DIREITO:

O Autor tem o direito de propor Ação de reintegração de posse, pois é considerado o possuidor, devido a ter de fato o exercício pleno dos poderes inerentes a propriedade, segundo define o Artigo 1.196 do Código Civil.

Sendo assim, o Artigo 1.210 do Código Civil traz:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Logo, o possuidor tem o direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, conforme o Artigo 926 do Código de Processo Civil.

O Réu praticou esbulho quando deslocou a cerca de lugar, para aumentar a área de pastagem da sua criação de gado, mantendo-a nessa posição, sem a autorização do Autor. E uma semana depois invadiu o terreno da fazenda do Autor.

O esbulho praticado pelo Réu foi intentado dentro de ano e dia regendo-se o procedimento com fulcro no Artigo 924 do Código de Processo Civil.

O Autor perdeu a posse do terreno da fazenda quando o Réu invadiu, para aumentar a área de pastagem da sua criação de gado. E traz o Artigo 1228 do Código Civil:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Portanto, presentes os requisitos do Artigo 927 do Código de Processo Civil, tem o direito de reintegrar a posse do terreno que foi esbulhado pelo Réu.

  1. DA LIMINAR:

Como a Reintegração de posse, foi intentada dentro de ano e dia, tratando-se de posse nova, rege-se pelo procedimento do  Artigo 928 do Código de Processo Civil:

“Art. 928 – Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.”[pic 1]

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