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Petição inicial

Por:   •  20/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS

LARISSA DE OLIVEIRA, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA DE SOUZA, brasileira, profissão(...), portadora da cédula de identidade RG n___________ e do CPF ______________, residente e domiciliada à rua ______________________, nesta capital, neste ato representada por sua advogada infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor:


AÇÃO DE ALIMENTOS C. C. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS




em face de Antonio Carlos Oliveira, brasileiro, divorciado, profissão (...) , portador da cédula de identidade RG nº ___________ SSP/GO, residente e domiciliado na rua _____________________________, nesta capital, pelas razões de fato e de direito passa a expor:

  1. DOS FATOS

 A Requerente Larissa de Souza, nascida em (...), atualmente com 06 (seis) anos de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.

O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou com nada para o sustento da mesma, sendo esta, única e exclusivamente sustentada por sua genitora que garante a subsistência da mesma com apenas 03 salários mínimos, tornando assim, difícil garantir a subsistência da menor.

Atualmente a criança vem apresentando diversos problemas alérgicos, o que lhe impõe uma dieta cara e restritiva, além da necessidade constante de medicações de auto custo, bem como gastos com plano de saúde.

O Requerido é empresário do ramo varejista e segundo informações tem vida financeira bastante confortável, contudo se recusa a contribuir para o sustento da filha, atualmente, visita a filha de maneira eventual, e nestas oportunidades a presenteia, o que segundo ele substitui a pensão de alimentos. A genitora afirma que sozinha não está em condições mais de suportar os encargos alimentares, e toda a sobrecarga de subsistência da mesma só.

Assim, apenas com a fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades alimentares da requerente, visto que também cabe ao Pai a dita obrigação, que decorre da Lei e da moral.

Enfim o sustento da menor se tornou impossível apenas para ser arcado pela Mãe, razão pela qual se faz necessária a condenação do requerido para o pagamento da pensão alimentícia. No montante referente a 30% sobre os ganhos que o tal tem como empresário varejista no ramo de secos e molhados.

Assim, apenas com a fixação judicial de alimentos, poderá atender ao menos as necessidades alimentares da requerente, que também cabe ao pai.

I I – DO DIREITO

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 fala o seguinte:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Como verificado compete também ao requerido, promover a subsistência dos menores, algo que não vem ocorrendo no caso citado, antes posto que apenas a Sra. Maria é quem vem mantendo o sustento da filha. A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “ Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:

O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.

Podemos aqui citar o referente artigo 1.694, no seu caput, do Código Civil, subscreve que:

podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitarem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O requerido tem mais que obrigação de colaborar com o sustento da filha, em algo tão essencial que é a alimentação.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu artigo , tem algo que não poderíamos deixar de citar que diz que o credor de alimentos, exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor.

Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se negar sobre tal dever em nenhuma hipótese.

Diante do que aqui ficou exposto, não resta outro meio a requerente senão buscar através da ação de alimentos a prestação jurisdicional, a fim de proteger seus direitos.

Pelos fatos em questão, se faz necessário que Vossa Excelência estabeleça um valor de no mínimo 30% sobre os ganhos do mesmo, para garantir a integridade essencial dos menores.

III - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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