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Petição inicial

Por:   •  22/9/2016  •  Tese  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Agrestina– PE

BRUNO, brasileiro, menor impúbere, com 14 (quatorze) anos de idade, nascido aos 16/01/2000, Certidão de nascimento acostada; BIANCA COSME DA SILVA, brasileira, menor impúbere com 12 (doze) anos de idade, nascido aos 05/03/2002, Certidão de nascimento acostada; e, BEATRIZ COSMA DA SILVA , brasileira, menor impúbere, com 10 (dez) anos de idade, nascida aos 28/08/2003, Certidão de nascimento acostada, todos representados por sua genitora a Sra. MARIA LÚCIA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, doméstica, nascida aos 05/06/1981, portadora do RG nº 8.009.216 SDS/PE e do CPF nº 015.611.584-02, residente à Rua José Francisco Leite nº 80, centro, Agrestina - PE, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO com atuação nesta Comarca, por este Defensor Público, infraassinado, vêm, perante V. Exa., com fulcro na Lei Federal nº 5.478, de 25/07/1968, e nos arts. 1694 e s.s. do vigente Código Civil, ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS contra seu genitor Sr. ADEILDO COSME DE LIRA, conhecido por Gogão, brasileiro, convivente, maior, ajudante de pedreiro, residente à Travessa Santo Amaro nº 120, Bairro Santa Rosa, Caruaru – PE, expondo e, ao final, requerendo o que se segue:

DOS FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

1) O requerido alimentante ADEILDO COSME DE LIRA é pai dos alimentandos BRUNO COSME DA SILVA, BIANCA COSME DA SILVA e BEATRIZ COSMA DA SILVA, consoante prova pré-constituída nas certidões de nascimento acostadas;

2) O alimentante vem contribuindo espontaneamente com a pensão alimentícia para os requerentes, nem nunca o fez, sempre se esquivando de suas obrigações de pai, deixando de prover o sustento dos filhos alimentandos, sem alegar os motivos para não pensioná-los;

3) O requerido trabalha na condição de servente de pedreiro em uma firma e com carteira assinada, não se sabendo qual a renda mensal do mesmo;

4) A genitora dos requerentes, atualmente, trabalha com doméstica recebendo semanalmente a importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para sua mantença e de seus filhos acima mencionados;

5) Os requerentes contam com o auxílio do programa social bolsa família no valor de R$ 134,00 mensais, sem o qual estariam em situação financeira ainda pior, já que não recebem também qualquer ajuda financeira da família do requerido;

6) Os requerentes pedem R$ 300,00 (trezentos reais) mensais de pensão alimentícia, a ser depositada em Conta Bancária, requerendo desde já sua abertura;

7) Ademais, o requerido não fornece qualquer tipo de ajuda financeira aos requerentes seja para com roupas ou calçados e alimentação;

8) Em matéria de alimentos, vige o binômio necessidade/possibilidade. A necessidade se percebe da situação em que se encontram os requerentes, já que precisam de ajuda financeira para custear as despesas com vestuário, calçados, alimentação, remédios, etc. A possibilidade se destaca nas melhores condições de vida do requerido, uma vez que possui renda e emprego, tendo este, portanto, condições financeiras razoáveis para prestar alimentos aos seus filhos acima nominados.

DO PEDIDO:

Ante o exposto, requer V. Exa., nos termos da legislação já apontada, o seguinte:

1) Inicialmente, seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, por serem os requerentes pobres na acepção legal, com fulcro na Lei nº 1.060/50 e da CF de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, consoante declaração de pobreza em anexo;

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