Petição inicial
Por: amandinhac • 29/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 468 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL– CE
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS.
ABDIAS RIPARDO MENDONÇA, brasileiro, casado, bancário, portador de RG 200428673891 SSP/CE e de CPF n° 201.235.678-42, com endereço eletrônico abdiasripardo@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua Portal de Alencar, 332, Centro, Sobral-CE, o pai de MARIANO ROSA MENDONÇA, menor impúbere (8 anos de idade), com certidão de nascimento n°257189-2, Livro 36, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS em face da empresa ESPROW COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ n° 49.024.632/0001-84, com sede na Av. Transradial, n° 3333, Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 15 de fevereiro de 2015, a parte autora adquiriu para seu filho, Mariano, o brinquedo Puxa-Treco da Esprow, doc. nº 156778.
Tal brinquedo continha seis formas plásticas e quatro rolos de massa de modelar e, em sua embalagem, trazia a seguinte informação: "Destinação: crianças entre 2 a 6 anos - produto não tóxico".
Ocorre que o brinquedo foi entregue à criança e esta, ao manuseá-lo, acabou ingerindo um pedaço da massa de modelar, sofrendo, em seguida, grave disfunção intestinal.
Ato contínuo, o pequeno Mariano foi internado no em uma unidade hospitalar, e lá permaneceu por 12 dias, passando por forte tratamento de desintoxicação para completa eliminação do produto.
O laudo médico apresentou como causa da disfunção intestinal a ingestão de produto tóxico, constante dos materiais utilizados na fabricação da massa de modelar. Segundo o médico que o atendeu, Dr. Pessoa Dias Parente, a intoxicação gerada pelo consumo do produto só não acarretou maiores danos devido à brevidade do atendimento efetuado.
Mariano, após esta experiência traumatizante, está em tratamento psicológico, pois se recusa a participar de atividades escolares que englobem brincadeiras com massas de modelar, bem como se tornou extremamente desconfiado ante a qualquer produto do tipo.
Ressalta-se que o tratamento médico emergencial custou aos pais da criança o valor de R$ 2.500,00.
Diante de tais fatos, ingressa a requerente com a presente ação, para que este Juiz, imediatamente, repare os prejuízos sofridos por aquela.
2. DO DIREITO
2.1 PRELIMINARMENTE - DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor requer, desde logo, a concessão da gratuidade judiciaria com base na Lei 1060/50, art. 1º, da Lei nº 7115/83 e Lei 5478/68, eis que o cidadão não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar pleiteia os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurada pela Constituição, consoante o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV e pela Lei 13.105/15, NCPC, artigo 98 e seguintes.
O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 98, do Novo Código de Processo Civil, o art. 1º, caput, da Lei nº. 1.060/50 e art. 1º, da Lei nº 7.115/83 dispõe acerca do direito dos benefícios da gratuidade da justiça.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (CF/88)
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (Novo Código de Processo Civil)
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (art. 1º, caput, da Lei nº 1.060/50).
Art. 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira (art. 1º, da Lei nº 7115/83).
Assim o Autor se enquadra como pessoa pobre conforme a lei, pois não possui recursos econômicos para custear com os encargos judiciais da justiça, especialmente das custas processuais, sem comprometer o seu próprio e o sustento sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo (documento 02). Neste sentido, a jurisprudência pátria já sedimentada, entende ser plausível concessão da gratuidade processual apenas com a afirmação da parte:
“Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário (TSTJ 7/414; neste sentido: Bol. AASP 1.622//19, o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TRF - 1ª Turma. AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.8.87, dera, provimento, v;. U., DJU 17.9.87, p. 19.560, 2ª col., em.).”
Não é excesso lembrar que é cabível, em qualquer fase processual a revogação dos benefícios da justiça gratuita, no caso da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
Desse modo, o Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. Nisto, ante o exposto, em virtude da situação financeira do Autor, requer desde logo o deferimento de Justiça Gratuita.
2.2. DA COMPETÊNCIA
A competência para dirimir a matéria está amparada no art. 53, inc. V, do Novo Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
Art. 53. É competente o foro:
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