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Petição inicial

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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SENHOR JUIZ DE DIREITO DO    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.

SUZANE

REQUERENTE: KARDEK LUIS CREDI DIO,  nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil: SOLTEIRO,  profissão: MOTORISTA, filiação: DIRCEU DA SILVA CREDI DIO E ILCA MARIA DE JESUS,  portador(a) da Carteira de Identidade/CNH nº 02678553161, órgão expedidor DETRAN DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 48297607100, residente e domiciliado(a) na SQS 410 BLOCO A EN E APTO 304, Cidade: BRASILIA DF  , CEP: 70276010,  telefones: 61-84197833, vem, à presença de Vossa Excelência,  propor o presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE

Em face Da 1ª requerida VB SERVIÇOS E COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00288916000199, com sede na AV YOJIRO TAKAOKA NÚMEOR 4384, CONDOMINIO SHOPPING SEVICE, ANDAR 9, SALA 903 A 907, BAIRRO ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAIBA, SÃO PAULO, CEP: 06541038 pelos razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 2ª requerida: TRANSPORTE URBANO DO DF - DFTRANS, autarquia pública do Distrito Federal, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº 05.764.629/0001-21, com sede na SAIN S/N LOTE A,  Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.800-200, pelos razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I - DOS FATOS

O requerente presta serviço de motorista para a empresa  Federação Sindicatos dos Trabalhadores de universidades Brasileiras a qual terceiriza para a 1 ª requerida o depósito de vale transporte na qual tem que repassar o valor para a 2 ª requerida.

Ocorre que no mês de março de 2015 o valor foi depositado pela 1 ª requerida para a 2ª requerida para ser utilizado através do cartão da mesma, o dinheiro foi depositado no mês de fevereiro de 2015 para ser usado no mês seguinte.

O requerente então foi a 2ª requerida reclamar o que aconteceu e mesma informou que o pagamento do vale transporte não havia caído no sistema, então o requerente foi até o estabelecimento da 1ª requerida e mesma  comprovou que havia pagado.

A 1ª requerida enviou um email a 2ª requerida, pedindo informações sobre o ocorrido e a mesma informou que estava havendo um problema em seu sistema.

O vale transporte do mês de abril de 2015, foi depositado , porém a passagem do mês de março de 2014 até a presente data não foi disponibilizado.

        

        DO DANO MORAL

No presente caso, o dano moral está facilmente demonstrado por uma série de transtornos, desgastes e perda de tempo gerados para a parte autora ante ao total descaso das requeridas, causando à mesma um profundo desgaste físico e psicológico, que não podem ser vistos como meros aborrecimentos cotidianos que não ensejam reparação. Ora a conduta da parte requerida ultrapassa a razoabilidade, já que inúmeras foram as tentativas da parte requerente em buscar uma resolução amigável para o seu caso, por meio de inúmeros contatos que restaram infrutíferos, além disso      ao autor teve que pagar a passagem do seu próprio bolso, vale ressaltar que o autor havia acabado de voltar de férias e não tinha seu salário integral, ofendendo a boa fé objetiva que regem as relações contratuais e a moral da parte requerida, na qualidade de consumidora dos produtos/serviços da parte requerida, maculando assim os atributos de sua personalidade, em especial sua integridade psíquica.

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