Petição inicial
Por: Suzane Helena • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 727 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.
SUZANE
REQUERENTE: KARDEK LUIS CREDI DIO, nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil: SOLTEIRO, profissão: MOTORISTA, filiação: DIRCEU DA SILVA CREDI DIO E ILCA MARIA DE JESUS, portador(a) da Carteira de Identidade/CNH nº 02678553161, órgão expedidor DETRAN DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 48297607100, residente e domiciliado(a) na SQS 410 BLOCO A EN E APTO 304, Cidade: BRASILIA DF , CEP: 70276010, telefones: 61-84197833, vem, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
Em face Da 1ª requerida VB SERVIÇOS E COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00288916000199, com sede na AV YOJIRO TAKAOKA NÚMEOR 4384, CONDOMINIO SHOPPING SEVICE, ANDAR 9, SALA 903 A 907, BAIRRO ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAIBA, SÃO PAULO, CEP: 06541038 pelos razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
2ª requerida: TRANSPORTE URBANO DO DF - DFTRANS, autarquia pública do Distrito Federal, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº 05.764.629/0001-21, com sede na SAIN S/N LOTE A, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.800-200, pelos razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
O requerente presta serviço de motorista para a empresa Federação Sindicatos dos Trabalhadores de universidades Brasileiras a qual terceiriza para a 1 ª requerida o depósito de vale transporte na qual tem que repassar o valor para a 2 ª requerida.
Ocorre que no mês de março de 2015 o valor foi depositado pela 1 ª requerida para a 2ª requerida para ser utilizado através do cartão da mesma, o dinheiro foi depositado no mês de fevereiro de 2015 para ser usado no mês seguinte.
O requerente então foi a 2ª requerida reclamar o que aconteceu e mesma informou que o pagamento do vale transporte não havia caído no sistema, então o requerente foi até o estabelecimento da 1ª requerida e mesma comprovou que havia pagado.
A 1ª requerida enviou um email a 2ª requerida, pedindo informações sobre o ocorrido e a mesma informou que estava havendo um problema em seu sistema.
O vale transporte do mês de abril de 2015, foi depositado , porém a passagem do mês de março de 2014 até a presente data não foi disponibilizado.
DO DANO MORAL
No presente caso, o dano moral está facilmente demonstrado por uma série de transtornos, desgastes e perda de tempo gerados para a parte autora ante ao total descaso das requeridas, causando à mesma um profundo desgaste físico e psicológico, que não podem ser vistos como meros aborrecimentos cotidianos que não ensejam reparação. Ora a conduta da parte requerida ultrapassa a razoabilidade, já que inúmeras foram as tentativas da parte requerente em buscar uma resolução amigável para o seu caso, por meio de inúmeros contatos que restaram infrutíferos, além disso ao autor teve que pagar a passagem do seu próprio bolso, vale ressaltar que o autor havia acabado de voltar de férias e não tinha seu salário integral, ofendendo a boa fé objetiva que regem as relações contratuais e a moral da parte requerida, na qualidade de consumidora dos produtos/serviços da parte requerida, maculando assim os atributos de sua personalidade, em especial sua integridade psíquica.
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