Petição inicial
Por: NadjaCunha • 13/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 549 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA ___VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE __________/MG
JOANA BATIS, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG-XXXXXX, inscrita no CPF/MF nº XXXXXXXXX; residente e domiciliad na Rua Luis Inacio Lula da Silva, n° 208, Brasilia, no município e comarca de Goiania/Go, por meio da sua advogada, Dra. JANETE CLAIR, brasileira, , advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais – OAB/MG nº xxxxx com escritório profissional localizado na Rua João De Deus, nº 182, Centro, Goiania/Go, CEP: xxxxxxxx, Telefone:(xx) xxxxxxxxxxx, local onde recebe todas as intimações, avisos e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com sede regional na Rua xxxxxxx, nº xxxx, centro, em xxxxxxxxxx, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
DOS FATOS:
Os requerentes eram dependentes de xxxxxxxx, falecido em 13/04/2009, conforme demonstra a Certidão de Óbito anexa.
Ressalta-se que o finado sempre laborou na lavoura, exercendo a profissão de lavrador, trabalhando sob o regime de economia familiar e também para diversos produtores rurais da região, como diarista, cultivando feijão, abóbora, milho, banana, etc.
Aliás, constata-se que o exercício da atividade rural por parte do falecido é demonstrado pelos seguintes documentos anexos: CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS, comprovando a convivência entre os cônjuges; CERTIDÃO DE ÓBITO, constando a profissão do falecido como lavrador; CTPS do falecido companheiro da autora, constando anotações como trabalhador rural, do período do ano de 2000 até o dia do seu falecimento; RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, constando a profissão do de cujus como trabalhador rural.
Destarte, agora os requerentes pretendem obter o benefício PENSÃO POR MORTE, pois como dito acima, o finado exercia atividade vinculada à Previdência Social na qualidade de segurada especial, e também porque eles eram dependentes do segurado.
Contudo, devido à burocracia imposta pelo INSS, os requerentes não conseguiram obter a implantação do benefício pleiteado, uma vez que dispõe apenas de alguns poucos documentos para demonstrar seu direito, que apesar de configurarem o chamado “início de prova material”, de antemão se mostram insuficientes para obter o sucesso de eventual requerimento administrativo diretamente à autarquia. Por isso, a parte autora se vale do Poder Judiciário para lograr o reconhecimento do seu direito.
DO DIREITO:
Como preceitua as normas de regência atuais e da época do óbito do de cujus, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, incluindo ai a esposa, marido, convivente ou filhos.
Tal benefício se constituirá numa renda mensal, de pagamento continuado, devido aos beneficiários, em razão de óbito ou morte presumida do segurado, conforme dispõe o Art. 201, I e V da Constituição Federal, bem como, Art. 16, I, § 4º e Art. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.
Ressalta-se que no presente caso estão preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, previstos no Art. 11, VII, Art. 39, I e Art. 74, I e II da Lei 8.213/91, quais sejam:
1 - O óbito (vide certidão anexa);
2 - A condição de segurado do falecido;
3 - A existência de beneficiários dependentes.
Com efeito, o de cujus era trabalhador rural, portanto Segurado(a) Especial da Previdência Social, conforme estabelece a Lei 8.213/91, bem como, que os requerentes eram seus dependentes, conforme se verifica nos seguintes documentos anexos a esta petição: CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS, comprovando a convivência entre os cônjuges; CERTIDÃO DE ÓBITO, constando a profissão do falecido como lavrador; CTPS do falecido companheiro da autora, constando anotações como trabalhador rural, do período do ano de 2000 até o dia do seu falecimento; RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, constando a profissão do de cujus como trabalhador rural.
Dessa forma, também a Súmula 149 do STJ encontra-se integralmente satisfeita, porquanto os documentos anexos indicam com absoluta segurança a prova material do exercício da atividade rural por parte do(a) falecido(a) ou, na pior das hipóteses, constituem o denominado início de prova material.
Com efeito, a qualificação de lavrador em atos de registro civil ou em documentos emitidos por órgãos públicos constitui no mínimo início de prova material do exercício de atividade rural.
Ademais, a dependência da parte autora para com o de cujus é presumida, por força do Art. 16, § 4º também da Lei 8.213/91.
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