TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Petição inicial

Por:   •  2/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA _____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE BETIM

GLAUCIO VINICIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Vigia, nascido em 21/02/1959, filho de Maria Rita da Silva, titular do CTPS nº 33482, série 0071/MG, inscrito no PIS/PASEP sob o nº 107521677-39 e no CPF sob o nº 581.095.527-49, residente e domiciliado à Rua Campo Verde, 141, Residencial Taquaril, Betim/MG, por meio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, conforme art. 852-A da CLT, contra Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, inscrita no CNPJ sob o nº 19.133.982/0001-18, estabelecida na Rua Maria de Araújo, 40, Santa Cruz, Betim/MG, CEP 32.530-010 em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:

O reclamante foi admitido em 03.11.1997 para exercer o cargo de Vigia, percebendo o salário de R$180,00 (Cento e oitenta reais), conforme comprava CTPS. Tendo o reclamante sendo dispensado da reclamada em 24/02/2015.

Em 2015, o reclamante obteve no site da Caixa Econômica Federal o extrato analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, naquela oportunidade, observou que faltavam depósitos, em 12/1998, 05/2000, 03/2001, 11/2001, 02/2003, 05/2003. Porém a postura da reclamada, infelizmente, manteve-se por longo período a partir de 02/2005 e consagrando verdadeira habitualidade, em completo desrespeito às leis trabalhistas e à Constituição Federal, a reclamada deixou de efetuar regularmente o depósito de 8% (oito por cento) do FGTS. É possível observar que a reclamada não depositou qualquer valor de 02/2005 a 02/2015, ou seja, totalizando cerca de 128 (Cento e vinte e oito) meses sem efetuar qualquer depósito.

Tal fato, sem dúvida alguma, gerou e tem gerado desconforto ao reclamante que, hoje, neste cenário, como todo e qualquer trabalhador, o reclamante contava com sua “reserva” do FGTS para se resguardar.

É sabido que o FGTS, regulamentado por intermédio da lei 8.036, foi criado para proteger o trabalhador ante eventual afastamento do emprego, art. 20, da lei 8.036.

Assim sendo, está o reclamante, atualmente, desamparado, não restando outra alternativa senão a propositura da presente reclamação, visando alcançar o depósito integral das parcelas do FGTS com as respectivas multas, frente ao patente desrespeito ao contrato de trabalho.

 DA PRESCRIÇÃO

Conforme disciplina a súmula 43 do TRF 4ª Região, “AS CONTRIBUIBUIÇÕES DO FGTS NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SUJEITANDO-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRINTA ANOS” (grifo nosso).

No mesmo sentido, o enunciado 95 do TST assim dispõe: “É TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO-RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO” (grifo nosso).

Por fim, reforçando o entendimento, o enunciado 362 do TST determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho” (grifo nosso).

Destarte, há de se concluir que o prazo prescricional, in casu, é de 30 (trinta) anos.

DA BASE DE CALCULO DO FGTS

Quanto à base de cálculo do FGTS, determina a lei 8036, em seu art. 15, o seguinte:

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.” (grifo nosso)

Em acréscimo ao mencionado dispositivo, impõe a legislação multa àquele que não deposita tempestivamente o importe direcionado ao FGTS. A ausência de depósito do FGTS, segundo o art. 22 § 1º e 2º da lei 8.036, enseja multa de 5% no mês de vencimento da obrigação e 10% a partir dos meses subsequentes. É o que determina o art. 22, § 1º e 2º da mesma lei, senão vejamos:

Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)   pdf (94.3 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com