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Petição inicial primeiras declarações

Por:   •  28/8/2016  •  Exam  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUSSEÇÕES DA COMARCA DE TELEMACO BORBA-PARANÁ.

ROSANGELA BRANDÃO, brasileira, secretaria, viúva, registrada no CPF sob o Nº 22.222.222-22,  com domicilio nesta cidade de Telêmaco Borba-PR, na rua Klabin, Nº 1000, com CEP Nº, endereço eletrônico, inventariante nos autos do inventario de Jose Bento Castro, brasileiro, casado sobre o regime comunhão universal de bens, corretor de seguros, registrado no CPF sob o Nº 000.000.001-00, RG Nº, falecido em 01 novembro de 2014, na cidade de Telêmaco Borba-PR, vem a vossa presença,, por seu advogado e subscritor desta (procuração anexa), com escritório profissional com endereço e CEP completo, vem respeitosamente a Vossa Presença com fulcro no artigo 620 do código de processo civil brasileiro , para apresentar:

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

  1. DE CUJUS 

JOSE BENTO CASTRO, brasileiro, casado sob o regime comunhão universal de bens com a autora da ação, corretor de seguros, registrado no CPF sob o Nº 000.000.001-00, RG Nº, falecido em 01 novembro de 2014, motivo de infarto fulminante, na cidade de Telêmaco Borba-PR.

  1. DOS HERDEIROS

        Esposa: ROSANGELA BRANDÃO, casada sob o regime comunhão universal de bens.

                                             Filhos: Jose Ivan Brandão Castro, brasileiro casado, químico, residente e domiciliado em Telêmaco Borba-PR;

Omar Brandão Castro, brasileiro, medico, casado, residente e domiciliado em Telêmaco Borba-PR;

João Guilherme Bradão Castro, brasileiro, engenheiro mecânico, casado, residente e domiciliado em São Paulo-SP;

Jose Ivan, sendo que renunciou expressamente a herança conforme documento anexo registrado em cartório;

  1. DOS BENS

Uma casa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Um terreno no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Um carro no valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);

  1. DA RENUNCIA

Conforme documento anexo registrado em cartório Jose Ivan Brandão Castro, filho de Jose de Castro, renunciou expressamente a herança;

  1. DA PARTILHA

ROSANGELA BRANDÃO, FICARA COM A CASA NO VALOR DE R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

OMAR BRANDÃO DE CASTRO, FICARA COM 50% DO TERRENO AVALIADO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 50% do valor do veiculo que sera posto a venda, com valor avaliado em R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);

João Guilherme brandão de castro, ficara com 50% DO TERRENO AVALIADO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 50% do valor do veiculo que sera posto a venda, com valor avaliado em R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);

  1. DO PEDIDO

Em vista do exposto, requer:

  1. que seja determinada a citação dos herdeiros e a sua intimação, no endereço constante da qualificação, a fim de que compareça na audiência de conciliação, instrução e julgamento e nela, querendo, apresente a resposta que tiver sob pena de revelia;

Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Termos em que,

pede deferimento.

Telêmaco Borba – PR, 30 de maio de 2016.

Adv-juliana@hotmail.com

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