Petição inicial primeiras declarações
Por: roberto.tomczak • 28/8/2016 • Exam • 499 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUSSEÇÕES DA COMARCA DE TELEMACO BORBA-PARANÁ.
ROSANGELA BRANDÃO, brasileira, secretaria, viúva, registrada no CPF sob o Nº 22.222.222-22, com domicilio nesta cidade de Telêmaco Borba-PR, na rua Klabin, Nº 1000, com CEP Nº, endereço eletrônico, inventariante nos autos do inventario de Jose Bento Castro, brasileiro, casado sobre o regime comunhão universal de bens, corretor de seguros, registrado no CPF sob o Nº 000.000.001-00, RG Nº, falecido em 01 novembro de 2014, na cidade de Telêmaco Borba-PR, vem a vossa presença,, por seu advogado e subscritor desta (procuração anexa), com escritório profissional com endereço e CEP completo, vem respeitosamente a Vossa Presença com fulcro no artigo 620 do código de processo civil brasileiro , para apresentar:
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
- DE CUJUS
JOSE BENTO CASTRO, brasileiro, casado sob o regime comunhão universal de bens com a autora da ação, corretor de seguros, registrado no CPF sob o Nº 000.000.001-00, RG Nº, falecido em 01 novembro de 2014, motivo de infarto fulminante, na cidade de Telêmaco Borba-PR.
- DOS HERDEIROS
Esposa: ROSANGELA BRANDÃO, casada sob o regime comunhão universal de bens.
Filhos: Jose Ivan Brandão Castro, brasileiro casado, químico, residente e domiciliado em Telêmaco Borba-PR;
Omar Brandão Castro, brasileiro, medico, casado, residente e domiciliado em Telêmaco Borba-PR;
João Guilherme Bradão Castro, brasileiro, engenheiro mecânico, casado, residente e domiciliado em São Paulo-SP;
Jose Ivan, sendo que renunciou expressamente a herança conforme documento anexo registrado em cartório;
- DOS BENS
Uma casa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Um terreno no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Um carro no valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);
- DA RENUNCIA
Conforme documento anexo registrado em cartório Jose Ivan Brandão Castro, filho de Jose de Castro, renunciou expressamente a herança;
- DA PARTILHA
ROSANGELA BRANDÃO, FICARA COM A CASA NO VALOR DE R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
OMAR BRANDÃO DE CASTRO, FICARA COM 50% DO TERRENO AVALIADO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 50% do valor do veiculo que sera posto a venda, com valor avaliado em R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);
João Guilherme brandão de castro, ficara com 50% DO TERRENO AVALIADO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 50% do valor do veiculo que sera posto a venda, com valor avaliado em R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais);
- DO PEDIDO
Em vista do exposto, requer:
- que seja determinada a citação dos herdeiros e a sua intimação, no endereço constante da qualificação, a fim de que compareça na audiência de conciliação, instrução e julgamento e nela, querendo, apresente a resposta que tiver sob pena de revelia;
Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
Telêmaco Borba – PR, 30 de maio de 2016.
Adv-juliana@hotmail.com
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