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Peça Profissional Presidente da Republica - Jurisdição Constitucional

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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FACULDADE  ESTÁCIO  DE  SÁ[pic 1]

VALDECIR APARECIDO BURIOLA

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

DECRETO 5555 -  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Trabalho acadêmico apresentado à     disciplina Jurisdição Constitucional referente ao 8º período do curso de Bacharelado em Direito,  ministrado pela Professora Josiane Becker.

        

CURITIBA

2017

Peça Profissional

O Presidente da República editou o Decreto nº 5555, estabelecendo a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula. A medida tem por objetivo conferir maior controle sobre a formação do profissional, num momento de expansão das obras de infraestrutura no país.

A Confederação Sindical dos Engenheiros, entidade que reúne 18 (dezoito) Federações de sindicatos em diferentes Estados, cada uma com ao menos 10 (dez) sindicatos, procura os seus serviços para impugnar o Decreto expedido pelo Presidente da República, salientando que o mesmo viola diretamente a Constituição, sendo certa a urgência na obtenção de um provimento judicial favorável, tendo em vista a aproximação do final de ano, época em que, tradicionalmente, são formados milhares de bacharéis em todo o território nacional.

Considerando a hipótese acima, formule a peça adequada. (Valor: 5,00)

  1. Qual é a peça processual adequada?

Resposta: A peça a ser elaborada consiste em uma petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face das normas constitucionais.

  1. De quem é a competência para julgar?

Resposta: A competência para julgar é do STF (Supremo Tribunal Federal)

  1. Qual é a norma questionada?

Resposta: Vários são os princípios afrontados entre eles:

  1. O Princípio da Separação dos Poderes conforme o art. 60, § 4º, III da CF/88 que consiste na divisão de funções ou competências do Estado, que passam a ser atribuídos a diferentes órgãos, visando a organização do mesmo de forma a aumentar sua eficiência não podendo um poder interferir na esfera do outro mantendo a independência destes, o equilíbrio e a liberdade.
  2. O Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
  3. O Princípio da liberdade de exercício de atividade ou profissão conforme o art. 5º, XIII da CF/88 garante a todos os brasileiros.
  4. O Princípio da razoabilidade/proporcionalidade (480 horas está acima do necessário, não está previsto em nenhuma lei..)

  1. Qual é o objeto da ação?

Resposta: O objeto a ação é o Decreto de nº 5555 expedido pelo Presidente da República

  1. O que é decreto autônomo e decreto regulamentar?

Resposta: Deve-se destacar que os decretos do Chefe do Poder Executivo podem ser regulamentares ou autônomos. Na jurisprudência do STF, somente se admite a propositura de ação direta tendo por objeto decreto autônomo, aquele que inova autonomamente na ordem jurídica, e não o decreto que tenha por escopo regulamentar a lei. Isso porque o decreto regulamentar não possui autonomia normativa. Se o decreto apenas fere a lei, ou desborda dos limites regulamentares, abrir-se-á a via do controle de legalidade, e não do controle de constitucionalidade.

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