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Peça Prática Simulada

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  514 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

REFERÊNCIA:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

PROCESSO N°

2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

GABRIEL, sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF n° X, RG n°X, residente e domiciliado na Rua , n° , Cidade , CEP , filho da Sra. MARIA DO ROSÁRIO, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado, com instrumento procuratório e endereço profissional em anexo, com fundamento nos artigos 282, 522, 524, 525 e 527, III, do Código de Processo Civil, impetrar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com expresso pedido de Tutela Antecipada, consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2° Vara Cível da Capital, requerendo desde já o seu recebimento e processamento.

Na oportunidade, o Agravante informa que os documentos que acompanham o presente foram autenticados na forma do art. 525, do Código de Processo Civil, assim como o referente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com o devido preparo.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Advogado

OAB/

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n°_______

Agravante: GABRIEL

Agravado: PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE

I – DOS FATOS

GABRIEL é filho da Sra. MARIA DO ROSÁRIO, idosa com 68 anos de idade, possui titulariedade no PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependente. Ocorre que por infortúnio da vida, a genitora do Agravante foi submentida a uma cirurgia de urgência para retirar um tumor no cérebro, e ao términio do procedimento a mesma ficou inconsciente, tal cirurgia fora realizada pelo seu plano de saúde, a qual o possui desde 1985.

Após a cirurgia os médicos recomendaram ao Agravante que a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'', pois a mesma estaria sujeita a contrair infecções hospitalares que poderiam levá-la a óbito. Com isso o Agravante ajuizou perante a justiça comum Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada (processo n° X) distribuído para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que o Agravante era parte ilegítima para atuar no polo ativo da referida ação.

Diante da presença do dano irreparável, ou seja possibilidade de falecimento de sua genitora faz-se necessário o deferimento da tutela antecipada na forma do art. 527, III, do Código Processualista.

II – DO DIREITO

a) Da Violação do Princípio Constitucional:

O caso em tela afronta inúmeros direitos, inclusive de ordem Constitucional, pois fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, art. 1°, III, da Carta Magna sendo este um valor supremo do nosso ordenamento jurídico, visto que o plano da saúde quer se abster de providenciar assistência médica a Sra. MARIA DO ROSÁRIO, que é titular do plano desde 1985, recusando a disponibilizar o serviço de Home Care.

b) DA ILEGITMIDADE DO AUTOR

Não há o que se falar de ilegitimidade do Agravante, haja vista que ele é parte legítima, pois segundo os art. 17, II do Código de Defesa do Consumidor e art. 43, do Estatuto do Idoso, o filho, Gabriel, pode ser parte legitima da ação em favor de sua mãe que se encontra impossibilitada de pleitear por si só seu direito de assistência médica, afastando o que reza o art. 6°, do Código de Processo Civil, diante disso o Agravante é autorizado por lei a ocupar o polo ativo da ação.

c) DA RELAÇÃO DE CONSUMO

No caso em tela, pode-se invocar o Código de Defesa do Consumidor uma vez caracterizada a relação de consumo entre as partes,

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