Peça de Direito Penal OAB
Por: Irio Boraschi • 5/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.672 Palavras (11 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ESTADO DE _______________.
Autos: ...
José Justus, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de __________, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono (com procuração anexa, doc. x) apresentar MEMORIAIS, nas disposições do § 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
I. Dos Fatos
O acusado que é advogado, agindo sob a rotina normal de sua profissão, promovendo a atividade jurídica, foi contatado via telefone por seu mecânico de confiança “Márcio”, esse o solicitou assessoria jurídica à um amigo que estava envolvido em roubo de veículos e quais seriam as consequências jurídicas.
Desconhecendo veementemente a conduta do mecânico que era de confiança pediu para que esse se dirigi-se ao escritório para entender melhor o caso. Neste momento o telefone de Márcio já estava sendo interceptado pela autoridade policial, ressaltando por conta própria e sem autorização judicial.
Em outro giro, com o fim das investigações policiais, o réu foi denunciado pelo incurso nas práticas tipificadas nos artigos 288, parágrafo único, c/c artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, essa em que estaria associado com Márcio João e Pedro para a prática do crime de roubo de veículos com a utilização de armas.
Em que pese, na denúncia oferecida pelo representante ministerial descrevia que o acusado dava suporte intelectual com sua atuação profissional na empreitada criminosa, impedindo a prisão e condenação dos autores materiais do crime.
A denúncia foi recebida por Vossa Excelência, e em momento posterior, sendo este, à audiência de instrução, o promotor de justiça requereu a decretação da prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública, com fundamento na conduta do advogado de incentivar tais condutas, pelo crime de roubo de carros ser extremamente violento e ainda com armas causando grande insegurança social.
De mais a mais, fora decretada a prisão preventiva do acusado nos moldes do pedido formulado pelo representante ministerial. Agravando em muito a situação descrita acima, o acusado foi colocado em cela comum com os outros presos provisórios onde se encontra até o presente momento.
II. Do Direito
II.I Preliminarmente
Da mínima cognição dos fatos em tela fica escrachada a nítida certeza que o acusado não cometeu nenhum ilícito penal, sendo profissional de conta ilibada, noutrora, o fato se resumir a conduta ora descrita na denúncia que esta eivada de vícios, das mais variadas faces, estes que serão mormente explicitados no decorrer da peça.
A conduta do acusado não constitui crime; o acusado estava exercendo sua atividade laboral; o acusado possui prerrogativa de função; as provas não foram produzidas conforme os ditames legais; e a prisão pela garantia da ordem pública, pontos esses que não se confirmam na realidade.
De mais a mais, houve uma concatenação de atos ilegais, merecendo de pronto levantamento das medidas cautelares e absolvição sumária do crime ora imputado, frente ao exposto e ao que segue.
II.II Fato Típico
A conduta do acusado em nenhum momento pode ser tida como típica, não tem embasamento típico normativo destarte não constitui crime.
Não tem conduta e resultado, não teve ação ou omissão consciente e voluntária na produção de qualquer ato externo, seja jurídico ou naturalístico; não teve nexo causal pois seus atos não estão ligados aos atos dos demais acusados, muito menos sabia das condutas desses; e não tem tipicidade visto que sua conduta não se amolda perfeitamente em nenhum dispositivo dos códex repressivo.
Sendo assim, cabe ressaltar que o acusado não tinha conhecimento dos fatos criminosos da quadrilha e estava exercendo sua atividade laboral, vênia, ainda estando protegido por sua prerrogativa de função.
A jurisprudência comunga na seguinte assertiva acerca da temática, sempre sendo a fiel guardiã dos direitos dos cidadãos, in verbis:
TRF-4R: RCCR 2003.71.00.039518-8/RS, DJ 27/09/2006.
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FATO QUE NÃO CONSTITUI CRIME.ACÓRDÃO RESCINCENDO CONTRÁRIO À LEI PENAL. CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO MEDIANTE ELEVAÇÃO DE PREÇO EM CERTAMES QUE TENHAM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIPICIDADE. 1. A condenação pela prática de conduta atípica, ainda que confirmada em sede de apelação criminal, caracteriza manifesta afronta ao texto expresso da lei penal, de forma a restar viabilizado o manejo da revisão criminal para a desconstituição do julgado. Inteligência do art. 621, I, do CPP. 2. O tipo penal contido no art. 96 da Lei nº 8.666/93 revela uma lacuna legislativa, não contemplando a fraude em licitações que tenham por objeto a prestação de serviços. 3. No direito penal, em respeito ao princípio da reserva legal (arts. art. 5º, XXXIX, da CF e 1º do CP), é de rigor que o hermeneuta e aplicador da lei atenham-se à letra do dispositivo legal, ainda que defeituoso, não sendo possível dar-lhe interpretação ampliativa ou analógica para abranger conduta não definida. A correção da norma, acaso necessária, deve ser buscada junto ao Congresso Nacional, e não perante o Poder Judiciário, ao qual não compete imiscuir-se na política criminal, tipificando a conduta, mas única e tão-somente julgar segundo os modelos legais pré-existentes. 4. O delito previsto no art. 96, I, da Lei de Licitações tem como núcleo a elevação do valor inicial da proposta, não havendo falar em perfectibilização de tal infração quando o proponente apresenta um valor inferior ao que vinha praticando com a Administração Pública até então. 5. Possuindo ao seu alcance todas as informações necessárias à constatação de eventual superfaturamento dos serviços licitados, à Fazenda Pública compete a revogação do processo licitatório (art. 49 da Lei nº 8.666/93), não estando compelida a contratar com os participantes do certame. (Grifei)
Diante do julgado fica claro que à necessidade de uma conduta; de um resultado; de nexo de causalidade; e de tipicidade. Na falta de qualquer um desses, a ato praticado vai ser tido como atípico, e não deverá ser aceita pelo princípio de ultima
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