Peça de consignação no direito
Por: Pinguas • 21/6/2015 • Projeto de pesquisa • 596 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
vem à mui digna presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em de (...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DO MÉRITO
II.1 – DO CABIMENTO
A consignação em pagamento é uma forma de extinção da obrigação e tem seu cabimento material amparado nos artigos 334 a 345 do Código Civil.
A doutrina assim leciona:
“Pagamento em consignação ou consignação em pagamento: É o depósito da coisa devida, à disposição do credor. Não é o pagamento, mas produz os mesmos efeitos extintivos da obrigação. Na clássica definição de Serpa Lopes, ‘é o processo por meio do qual o devedor pode liberar-se, efetuando o depósito judicial da prestação devida, quando recursa-se o credor recebê-la ou se para esse recebimento houver qualquer motivo legal impeditivo’ (Curso de direito civil, cit., p. 246)”.
“As hipóteses legais que admitem a propositura da ação de consignação em pagamento são as seguintes:
a)mora do credor, que se nega a receber (dívida portable) ou a mandar buscar o pagamento (dívida quérable), ou ainda a dar quitação, na forma devida;”.
“Os requisitos necessários para a validade da consignação estão previstos neste Código nos arts. 304 a 307 (quem deve pagar), 308 a 312 (quem deve receber o pagamento), 319 a 326 (objeto do pagamento) e 331 a 333 (tempo do pagamento)”.
O cabimento processual que enseja a presente demanda está disposto nos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil.
O artigo 335, I do Código Civil dita:
“Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;” (Grifo Nosso)
Excelência, é importante ressaltar que quem ingressou com a Ação Cautelar Inominada para baixa da hipoteca do imóvel que se construiu o empreendimento foi a Requerente. Os Requeridos se recusaram a receber as chaves da unidade, mas, não justificaram nem ingressar com nenhuma demanda, portanto, não há litígio sobre o objeto que se quer entregar.
No caso em tela, o artigo 890 do Código de Processo Civil prevê a utilização desta ação, in verbis:
“Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.” (Grifo Nosso)
Nelson Nery Júnior ensina”
“1. Pagamento extintivo da obrigação. O depósito judicial da coisa devida,, nos casos formais legais, considera-se pagamento e extingue a obrigação (CC 334; CC/1916 972). A validade do depósito e, consequentemente, do pagamento depende de
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