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Peça de liberdade provisoria

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  7ª  Vara Criminal da Comarca  de Campo Grande / MS.     (espaço de 10 linhas)

Caim da Silva , Brasileiro, casado, Profissão  vendedor,  portador da cédula de identidade nº 456440,SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 123.321.123.32, residente e domiciliado na rua, Inocente, nº 63, centro de Campo Grande / MS, por seu advogado signatário procuração anexa , nº OAB xxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, Requerer  LIBERDADE PROVISÓRIA com dispensa de  FIANÇA, com fulcro, art. 5º, inciso LXVI, da CF/88, e artigos 310 inciso lll, 323 e 324, “a contrario sensu” c/c  com art 350 ambos do  cpp , pelas seguintes razões de fato e de direito abaixo exposto:

Dos Fatos           Em dia 07 de Setembro  de 2015, o Requerente foi preso em flagrante, tendo sido denunciado pela prática, supostamente de extorsão Indireta, crime este  previsto no artigo 160 do CP, e, até o momento, encontra-se preso e recolhido no estabelecimento prisional  do  1ª  Distrito Policia desta Capital.

DOS DIREITO              É fático  esclarecer que o Peticionário faz jus ao benefício da liberdade provisória com dispensa de fiança, conforme dispõem no  art. 5º, inciso LXVI, da CF/88 com fiança

Ressalta-se que o suposto crime praticado pelo requerente nao esta previsto dentre aqueles tidos como não afiançáveis previstos no art 323 do cpp, ainda mais que o requerente n obtém  as qualificação previsto no art 324 do cpp, desta forma cabe fiança neste presente caso.

No entanto, o REQUERENTE é probre, não podendo arcar com o valor da fiança, (via anexo declaração de hipossuficiência)
       
4. Razão pela qual requerente requer a dispensa de fiança com  o devido respaldo do art 350 do CPP, assim dispõe:
       
"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.

Jurisprudência

CONCESSÃO DE FIANÇA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR ESTIPULADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 350 CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 
A circunstância de não poder o paciente arcar com o valor arbitrado a títulode fiança não impede que lhe seja concedido o benefício da liberdade provisória, conforme inteligência do artigo 350 do CPP (TJMG; HC 1.0000.14.016267-8/000; Relª Desª Beatriz Pinheiro Caires; Julg. 20/03/2014; DJEMG 31/03/2014)

Embora   requerente já tenha sido condenado, ressalta se que ele fora condenado por um crime culposo, diferente do que esta previsto no artigos 313 inciso ll, do cpp, sendo que q liberdade do requerente, não   configura perigo para  a ordem publica, sendo ele possuidor de residência fixa e trabalho certo,  portanto n existe  nenhum outro  requisito que  permita a conversão de prisão em flagrante para a prisão preventiva,     desta forma  requerente faz jus ao benefício da liberdade provisória com dispensa do recolhimento da fiança, pelos motivos já descrito acima.

Do Pedido
Diante do exposto, requer que seja concedido a  liberdade provisória com dispensa de fiança, para que requerente possa responder em liberdade  mediantes  obrigações do 327 e 328 do CPP, e expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Requerente, como medida de JUSTIÇA.

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