Pitição Inicial
Por: lucianonascentes • 28/10/2016 • Trabalho acadêmico • 6.094 Palavras (25 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU-MG
Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo supra mencionado, que figura como autor yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy,também já qualificado, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, vem, respeitosamente, à Augusta presença de V. Exa., em atenção ao r. determinado,APRESENTAR CONTESTAÇÃO, nos termos seguintes:
Completamente temerária e de má-fé a presente ação, já que evidente a intenção do autor em lograr a parte ré, se aproveitando da boa-fé do demandado e de sua posse precária na área deste.
Conforme restará comprovado, o réu busca, criminosamente, de forma fraudulenta, adquirir patrimônio da parte ré, utilizando-se para tanto, do judiciário, o que deve ser veementemente condenado por este Juízo.
PRELIMINARMENTE
DO ERRO NA COMPOSIÇÃO DO POLO ATIVO
Inicialmente há que se verificar o equívoco do autor em compor a lide, apresentando erroneamente o polo ativo da ação.
Conforme se verifica da documentação juntada aos autos, fls. 19/20, o imóvel, objeto da lide, é pertencente a wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww, falecida em 23 de outubro de 2.008, conforme se verifica da certidão de óbito anexa.
Ainda conforme certidão de óbito, a proprietária do imóvel deixou bens e herdeiros, assim se formando o espólio, porém, com três herdeiros na sua posse, e não apenas o nomeado representante pelo autor, Benedito Albernaz Santana.
Dessa forma, existente a copropriedade que deve ser respeitada conforme jurisprudência: RT 605/193 e RJTJESP 114/277 e 120/293).
Assim, equivocada a representação do espólio, eivando de nulidade a presente ação, já que a composição do polo passivo traduz-se em vício, que leva a demanda à sua falência, desde o seu nascedouro, devendo tal condição ser acolhida e reconhecida por este Juízo, preliminarmente, rejeitando-se a presente ação.
DA FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO À ORIGEM DA SUPOSTA POSSE
O autor relata que “...detém a posse mansa e pacífica do referido imóvel localizado na Rua vvvvvvvvvvvv, n. bbbb, Bairro nnnnnnn, nesta cidade de Paracatu...desde 1.995...” (fls. 03).
Porém, o autor não diz à este Juízo a origem de tal posse. Claro, se assim se manifestasse estaria demonstrando à este Juízo sua flagrante má-fé, o que se verá a seguir.
Entretanto, é requisito da inicial de usucapião, demonstrar a origem da posse alegada, conforme determina o artigo 942 do CPC, quando se refere ao fundamento do pedido. Ora, como o autor adquiriu a posse dita em sua inicial ? De que forma adentrou e iniciou o exercício da dita posse mansa e pacífica ? Este fundamento não é exposto na peça inaugural, novamente eivando a presente de vício insanável, o que deve ser acolhido por este Juízo preliminarmente, levando o feito à sua extinção, conforme publicação de jurisprudência constante no Bol. AASP 1.850/179 j – “É necessário esclarecer qual a origem da posse” (CPC Theotônio Negrão, 2.012, anotação do artigo 942).
DA FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS REFERENTES À POSSE ALEGADA
O fundamento do pedido exposto no artigo 942 do CPC ainda se refere às provas que fundamentam a usucapião alegada, e, por consequência, o pedido apresentado.
Assim, fundamental a apresentação de acervo probatório, pelo autor, que demonstrem a posse mansa e pacífica anunciada, o que não se vê nos presentes autos.
Como meio de prova o autor apenas junta aos autos uma conta de água datada de dezembro de 2.009 e um aviso de débito da CEMIG datado de setembro de 2.004. São os únicos documentos relativos à posse apresentados pelo autor nos presentes autos. Assim, faltam elementos probatórios fundamentais à lide, ou seja, fundamento do pedido, conforme exige o artigo 942 do CPC. Mesmo assim, conforme documento anexo, planejamento e controle – dossiê do cliente – junto à COPASA, verifica-se que de 1.984 até os dias atuais, a conta de á gua e esgoto do endereço se encontram em nome de Espólio de wwwwwwwwwwwwwwww. Sendo assim, descaracteriza-se o documento juntado pelo autor.
Conforme Antônio Carlos Marcato, em seu Código de Processo Civil Interpretado, às fls. 2.442 da edição de 2.004, quando comenta o artigo 942, assim se expressa:
“exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido: trata-se de causa de pedir, a razão fática e jurídica de se pedir. O autor da ação de usucapião deverá aqui identificar os fundamentos do pedido, se se trata de usucapião ordinário, extraordinário, ou constitucional (rural ou urbano) e fornecer todos os elementos comprobatórios do tipo de usucapião pretendido. Os fatos, na ação de usucapião, serão sempre a posse, sua qualifica& ccedil;ão jurídica e seu tempo, a individuação do bem pretendido a usucapir etc”.
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