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Plano da Existência

Por:   •  23/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  110 Visualizações

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                                                                                                       LISTA DE EXERCÍCIOS DE TGD[pic 1]

                                                                                     PROFESSOR FLÁVIO GUERRA

CURSO: DIREITO TURMA: 2C TARDE

Alunos:   JULIANA ALVES DE SOUZA                         Matrícula: 2019107090

                 LUCAS EDSON                                               Matrícula:

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Código Civil

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Suporte Fático: ameaça ou lesão a direito de personalidade

Preceito: exigir que cesse a ameaça ou lesão e reclamar perdas e danos

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido

Norma: cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Suporte Fático: Posse do imóvel por 15 anos sem interrupção

Preceito: direito de requerer ao juiz a posse do imóvel através de registro

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido + obrigatório

Norma: Cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I - os menores de dezesseis anos;

Suporte Fático: impossibilidade de menores de 16 anos testemunhar

Preceito: inadmissibilidade

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: proibido

Norma: cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

Suporte Fático: deteriorização da coisa sem que haja a culpa do devedor

Preceito: possibilidade de aceitar a obrigação ou abatimento do valor perdido

Fato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido + obrigação

Norma: cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

Suporte Fático: culpa do devedor pela deteriorização da coisa

Preceito: indenização

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido

Norma: cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Suporte Fático: efetuação do pagamento

Preceito: deverá ser feito no domicilio do devedor

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: obrigatório

Norma: cogente

Elementos: se as partes convencionarem diversamente ou o contrário da lei, da natureza, da obrigação ou das circunstâncias.

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Suporte Fático: a doação

Preceito: por escritura pública ou instrumento particular

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido

Norma:  não cogente

Elementos: não há elementos acidentais.

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Suporte Fático: nulidade da doação

Preceito: quando não se fizer reserva da parte ou renda suficiente para subsistência do doador.

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: proibido

Norma: cogente

Elementos: não há elementos acidentais

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Suporte Fático: mora do devedor e do credor que não quiser receber

Preceito: quando não efetuar o pagamento ou quando não quiser receber conforme determinação legal

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: obrigatório

Norma: cogente

Elementos: não elementos acidentais

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Suporte Fático: inocência do devedor

Preceito: por danos resultantes de casos fortuito ou força maior

Ato jurídico em sentido estrito

Modal: permitido

Norma: não cogente

Elementos: não elementos acidentais

Código Penal

 Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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