Poder Legislativo - União
Monografia: Poder Legislativo - União. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pabliane • 2/6/2014 • Monografia • 820 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
1. Poder Legislativo – União
1.1. Composição, estrutura de atuação e competências (art. 44 a 47)
O Poder Legislativo na esfera federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se
compõe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, configurando o bicamerismo
próprio do Legislativo Federal, em contraposição ao unicamerismo estadual, distrital e
municipal. Não há hierarquia entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, o que variará é a
competência atribuída constitucionalmente a cada um deles. O princípio republicano
determina uma periodicidade no exercício do poder, demandando uma alternância dos
agentes que ocupam os cargos públicos. Lado outro, o princípio democrático determina uma
constante submissão à vontade popular para escolha daqueles que ocuparão os cargos
públicos, ou seja, as eleições devem ser periódicas. A partir desta plataforma, tem-se que o
Congresso Nacional e suas Casas será periodicamente submetido à escolha de seus membros,
fracionando temporalmente o exercício legislativo. Neste sentido, o período de quatro anos é
fixado pela Constituição como legislatura.
Determinadas por fatores históricos, culturais e pela confluência política na
organização do Poder Legislativo, a Constituição fixou diferentes padrões de composição e
atribuição para Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a
Casa Legislativa em que o debate democrático considera primeiramente as interações cidadão-
Estado-sociedade, não se compondo a partir da forma de Estado assumida pela Constituição.
Já o Senado, pelo contrário, embora também maneje o debate democrático pelas interações
cidadão-Estado-sociedade, toma em primeiro plano a condição de Casa representativa da
forma de Estado assumida Constitucionalmente; em outras palavras, o Senado Federal é Casa
representativa dos Estados membros por ser composta para preservação do equilíbrio
federativo próprio da forma de Estado assumida pela Constituição.
A Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos pelo sistema
proporcional, com mandato de quatro anos, ou seja, os Deputados Federais são eleitos para
uma legislatura. O sistema proporcional considera a opção política manifestada pelo eleitor
primeiramente a partir da representatividade manifestada por um partido ou coligação. A
disputa de cargos na Câmara dos Deputados se dá entre partidos políticos e coligações
partidárias. Por força do art. 5º da Lei n. 9.504/97, a eleição para o Legislativo considera
apenas os votos válidos, ou seja, não serão computados para fins eleitorais os votos nulos e os
votos em branco. A representação partidária dos eleitos será auferida por meio do quociente
eleitoral, que é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas
disputadas, considerando a circunscrição eleitoral. Segue-se ao quociente eleitoral a obtenção
do quociente partidário, pelo qual obtém-se as vagas próprias de cada partido ou coligação,
aferindo-se os eleitos internamente ao partido ou coligação conforme o quantitativo de votos
de cada um daqueles.
Os Deputados Federais serão eleitos pelo sistema proporcional, mas considerando
a circunscrição da disputa eleitoral como apartada em cada um dos Estados, do Distrito
Federal e de eventuais Territórios. Isto quer dizer que não
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