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Poder Legislativo - União

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Por:   •  2/6/2014  •  Monografia  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. Poder Legislativo – União

1.1. Composição, estrutura de atuação e competências (art. 44 a 47)

O Poder Legislativo na esfera federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se

compõe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, configurando o bicamerismo

próprio do Legislativo Federal, em contraposição ao unicamerismo estadual, distrital e

municipal. Não há hierarquia entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, o que variará é a

competência atribuída constitucionalmente a cada um deles. O princípio republicano

determina uma periodicidade no exercício do poder, demandando uma alternância dos

agentes que ocupam os cargos públicos. Lado outro, o princípio democrático determina uma

constante submissão à vontade popular para escolha daqueles que ocuparão os cargos

públicos, ou seja, as eleições devem ser periódicas. A partir desta plataforma, tem-se que o

Congresso Nacional e suas Casas será periodicamente submetido à escolha de seus membros,

fracionando temporalmente o exercício legislativo. Neste sentido, o período de quatro anos é

fixado pela Constituição como legislatura.

Determinadas por fatores históricos, culturais e pela confluência política na

organização do Poder Legislativo, a Constituição fixou diferentes padrões de composição e

atribuição para Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a

Casa Legislativa em que o debate democrático considera primeiramente as interações cidadão-

Estado-sociedade, não se compondo a partir da forma de Estado assumida pela Constituição.

Já o Senado, pelo contrário, embora também maneje o debate democrático pelas interações

cidadão-Estado-sociedade, toma em primeiro plano a condição de Casa representativa da

forma de Estado assumida Constitucionalmente; em outras palavras, o Senado Federal é Casa

representativa dos Estados membros por ser composta para preservação do equilíbrio

federativo próprio da forma de Estado assumida pela Constituição.

A Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos pelo sistema

proporcional, com mandato de quatro anos, ou seja, os Deputados Federais são eleitos para

uma legislatura. O sistema proporcional considera a opção política manifestada pelo eleitor

primeiramente a partir da representatividade manifestada por um partido ou coligação. A

disputa de cargos na Câmara dos Deputados se dá entre partidos políticos e coligações

partidárias. Por força do art. 5º da Lei n. 9.504/97, a eleição para o Legislativo considera

apenas os votos válidos, ou seja, não serão computados para fins eleitorais os votos nulos e os

votos em branco. A representação partidária dos eleitos será auferida por meio do quociente

eleitoral, que é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas

disputadas, considerando a circunscrição eleitoral. Segue-se ao quociente eleitoral a obtenção

do quociente partidário, pelo qual obtém-se as vagas próprias de cada partido ou coligação,

aferindo-se os eleitos internamente ao partido ou coligação conforme o quantitativo de votos

de cada um daqueles.

Os Deputados Federais serão eleitos pelo sistema proporcional, mas considerando

a circunscrição da disputa eleitoral como apartada em cada um dos Estados, do Distrito

Federal e de eventuais Territórios. Isto quer dizer que não

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