Poder legislativo
Seminário: Poder legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ariel_rufino4 • 28/5/2014 • Seminário • 8.514 Palavras (35 Páginas) • 299 Visualizações
Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I - Do Poder Legislativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Art. 44. O (Poder Legislativo) é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do
povo, eleitos, pelo sistema ( PROPORCIONAL ), em cada Estado, em cada
Território e no Distrito Federal. Obs: (São: REPRESENTANTES ELEITOS PROPORCIONALMENTE)
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por
Estado e pelo Distrito Federal, (será estabelecido por lei
Complementar), ( PROPORCIONALMENTE ) à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de ( 8 ) ou mais de
( 70 ) Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O SENADO Federal compõe-se de ( REPRESENTANTES DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ), eleitos segundo o princípio
majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal ELEGERÃO TRÊS SENADORES, com
mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as
DELIBERAÇÕES DE CADA CASA e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51
e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,
operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens
do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos
da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal.
Art. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a
celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se
ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar
o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração
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