Políticas Públicas
Por: FernandaCaruso_ • 6/8/2015 • Abstract • 2.703 Palavras (11 Páginas) • 160 Visualizações
TÓPICOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS
PROFESSOR FREDERICO
11/08/14
Texto: Políticas Públicas – Maria Paula Dallari Bucci
- Conceito de políticas públicas em Direito => Conjunto de ações e programas do executivo (ações governamentais/estatais) voltado para demandas sociais, isto é, relacionado com os direitos de todas as gerações.
- A autora propõe que a política publica é um objeto interdisciplinar nos ramos de direito, isto é, está relacionado com direito financeiro, constitucional, civil, administrativo, entre outros.
- Legislativo, Judiciário e Executivo são poderes que devem trabalhar de maneira “harmoniosa”, propondo e assegurando as politicas públicas.
- A partir do século XX Estado intervencionista. Assim como na esfera econômica, é um dever do Estado de agir em face dos direitos sociais. A autora está preocupada com a vinculação da ação do poder publico a uma regra, uma norma.
- Assim, a positivação dos direitos é fundamental para enquadrar a ação numa norma legal, todavia, é insuficiente para garantir a eficácia da politica publica.
- Portanto, políticas públicas é um conjunto de ações e programas estatais voltados para realização de determinadas finalidades.
- A política pública, segundo o professor, pode ser executada por privados. Ex: fabrica de carros financiada pelo BNDES que gera empregos (direito social).
18/08/14
Texto: Políticas Públicas – Maria Paula Dallari Bucci
- A autora deixa um conceito aberto sobre políticas públicas no texto, isto é, apresenta elementos para se pensar em política pública do ponto de vista jurídico.
- Ator público > processos/jurídicos e não jurídicos > programa de ações voltados a resultados > coordenação de meios e fins; (Conceito apresentado pela autora)
- A autora está insatisfeita com alguns problemas jurídicos em torno da política publica.
- Problemas da aplicação da norma como regra: controle de discricionariedade e positivismo;
1. Princípios (dificuldade: colisão de princípios)
2. Regras (dificuldade: judicialização)
3. Normas programas
- Ideia síntese: O Estado age. Uma parte da ação do Estado é determinado juridicamente, isto é, pelo suporte jurídico. O Estado é o Direito e vice-versa.
- Existem elementos na esfera das políticas públicas que devem ser levados em consideração para que ocorra a judicialização das ações públicas. Em outros termos, existem elementos que não são normatizados.
19/08/14
Texto: Políticas Públicas - Enrique Saravia
- Maria Paula possui uma conotação histórica em sua fundamentação, isto é, pauta seus argumentos na legalidade.
- Nós temos uma tradição de legalismo que faz com que a Administração tenha uma rigidez para tratar com determinados casos. O que é importante é que temos decisões praticas que sirvam posteriormente para outras decisões e assim sucessivamente;
- Existe um Direito flexível que se aplica a casos, isto é, resolve problemas ponto a ponto.
- Como a Administração faz uso de uma tradição jurídica para resolver problemas: essa é a preocupação de Saravia.
- Busca um Direito que resolve caso a caso. Trata de um pragmatismo norte-americano que busca eficiência.
- Temos, portanto, duas tradições: direito anglo-saxão (common law) e civil law. Possuem o conteúdo similar, todavia, com saídas diferentes.
- Os elementos extrajurídicos são mais importantes que os elementos jurídicos. Saravia busca afastar a ideia de legalidade das políticas públicas. Ele busca uma maior eficiência na realização de políticas públicas.
- Maria Paula busca um planejamento de políticas públicas NORMATIVO. Ao passo que Saravia busca um planejamento de políticas públicas EFICIENTE.
- Na análise de políticas públicas, o autor propõe que esta deve ser feita num contexto societário, isto é, Estado e sociedade numa relação.
- Saravia trabalha com a ideia de Ciclos: o problema de política pública semiestruturado é colocado na Agenda da Administração para discussão. Ex: Na época de chuva existe muito desmoronamento, a mídia assim, irá colocar tal ponto na agenda em questão e começa-se a discussão novamente sobre tal assunto.
- Na análise de política pública deve-se sempre auferir algum aprendizado.
25/08/2014
MARIA PAULA | Conceito: ator público, processos jurídicos, ações voltadas a resultados coordenados de meios e fins; | Unidade de análise: Suporte jurídico: princípios, regras, normas programas. Planejamento de políticas públicas normativas | Característica: Processos jurídicos; aplicação da norma jurídica como regra; Utilização do civil law para fundamentar seu pensamento. | Problema Central: Insatisfação com alguns problemas jurídicos em face das políticas públicas, tais como: Discricionariedade; vinculação do ator público; segurança jurídica; |
ENRIQUE SARAVIA | Conceito: conjunto de decisões por parte da Administração, ponderando elementos jurídicos e não jurídicos | Unidade de análise: Planejamento de política pública eficiente. Decisões proferidas pela Adm. Pública. | Características: Enfoque dinâmico; relevância de elementos extrajurídicos; Politica pública com viés societário, isto é, relação entre sociedade e Estado. Utilização do common law, isto é, do pragmatismo norte-americano. Ideia de Ciclos para resolver os problemas de políticas públicas; | Problema Central: Como a Administração faz uso da tradição jurídica para resolver problemas de políticas públicas. |
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