Política Nacional no Direito Ambiental – Lei 6.938/81
Por: Lauro Hiroyuki • 27/8/2016 • Artigo • 706 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
Aula 8
Política Nacional no Direito Ambiental – Lei 6.938/81
Conceitos art. 3º
- Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite a briga e rege a vida em todas as suas formas.
- Degradação ambiental é alteração adversa das características do meio ambiente. A) Poluição é uma degradação ambiental direta ou indiretamente que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. B) Atividades sociais econômicas. C) Biota. D) condições estéticas e sanitárias. E) que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
- Poluidor pessoa física ou jurídica do direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
- Recursos ambientais.
SISNAMA art 6º
É composto por esses órgãos:
Órgão superior: Conselho de governo, composto pela reunião dos ministros que assessoram o presidente da república na formulação das políticas para o meio ambiente.
Órgão consultivo e deliberativo: CONAM (conselho nacional do meio ambiente), reúne os representantes dos três entes da federação, da sociedade civil e do setor empresarial, composto por 108 conselheiros e tem duas funções principais, uma consultiva e outra deliberativa. A função deliberativa, é deliberar sobre normas e padrões de qualidade do direito ambiental (princípio do controle). A função consultiva é estudar e propor diretrizes governamentais para o meio ambiente, os recursos naturais ao conselho de governo. Além disso, dentro do CONAM também existe uma câmara recursal que fiscaliza multas e infrações administrativas aplicadas pelo IBAMA.
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente, que planeja, coordena e fiscaliza a implementação da política nacional do Meio Ambiente.
Órgãos executores: IBAMA e o ICMBIO (autarquias federais, com autonomia administrativa). O IBAMA, exerce o poder de polícia ambiental e fornece licenciamentos ambientais de sua competência. O ICMBIO, é responsável pelas unidades de conservações federais.
Órgãos seccionais: Órgãos estaduais ambientais, como por exemplo o IAP.
Órgãos Locais: Órgão ambientais municipais, geralmente são as Secretarias.
Instrumentos – art.9º
- Estabelecimento de padrões de qualidade: É o reflexo do estado ambiental de determinado recurso usualmente fixado numericamente em normas ambientais lastreadas em fundamentos técnicos. É possível a emissão de padrões para cada recurso natural isoladamente. Em âmbito federal é o CONAM, porem os estados e municípios também podem estabelecer padrões de qualidade;
- Zoneamento ambiental: Também chamado de zoneamento ecológico econômico ZEE, modalidade de intervenção estatal do território, a fim de reparti-lo em zonas de acordo com o melhor interesse na preservação ambiental e na utilização dos recursos naturais. A União tem competência para elaborar o mapeamento regional; os Estados têm competência para elaborar o zoneamento estadual, mas respeitando o zoneamento elaborado pela União. LC 140/01; com relação ao Munícipio é pautado na elaboração do plano diretor, não tem expresso em Lei, mas também nada impede que o Município faça um zoneamento. A modificação do zoneamento só pode ser feita, mediante Lei em sentido estrito;
- Avaliação de impactos ambientais: São os estudos relativos aos aspectos ambientais, relacionados a uma atividade ou empreendimento que devem ser apresentados para a obtenção de uma licença;
- Licenciamento e revisão de atividades internacionalmente poluidoras: A licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o poder público vai autorizar a instalação e operação de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, e as licenças ambientais.
- Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação e absorção de tecnologias voltados para a melhoria da qualidade ambiental: isenção de impostos, por exemplo;
- Criação de espaços territoriais especialmente protegidos: é previsto constitucionalmente, como um dever do poder público. Ex: área verde municipal,
- Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente: É o ministério do meio ambiente que coordena a troca de informações entre os órgãos e entes que compõe o sistema nacional do meio ambiente. Esse sistema de informações visa conferir uma maior efetividade na troca de informações entre todos os entes que compõe esse ramo.
- Cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental: É obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que se dedique a consultoria de problemas ecológicos ou a produção e comercialização de equipamentos que visem reduzir a poluição. Cadastro gerido pelo ibama.
- Penalidades disciplinares ou compensatórias:
- Relatório de qualidade do Meio Ambiente:
- Garantia de prestação de informações relativas ao Meio Ambiente:
- Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais:
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