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Principios do Direito Ambiental Nacional e Internacional

Por:   •  4/9/2017  •  Artigo  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  372 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE DIREITO

NOTÍCIA 3 :        “UNESCO ACRESCENTA MARAVILHAS AO PATRIMÓNIO MUNDIAL”

Trabalho realizado na disciplina de Direito Ambiental Internacional, ministrada pelo Professor Dr. William Smith Kaku, elaborado pela aluna Gabriela Heinen.Turma A.

PORTO ALEGRE,

2017.


“UNESCO ACRESCENTA MARAVILHAS AO PATRIMÓNIO MUNDIAL.”

http://pt.euronews.com/2017/07/10/unesco-acrescenta-maravilhas-ao-patrimonio-mundial 

http://www.tsf.pt/cultura/interior/lista-do-patrimonio-mundial-conta-com-21-novos-sitios-dois-deles-em-angola-e-brasil-8632253.html 

https://nacoesunidas.org/unesco-21-novos-sitios-sao-inscritos-na-lista-do-patrimonio-mundial/ 

https://oglobo.globo.com/boa-viagem/novos-patrimonios-mundiais-declarados-pela-unesco-21574519 

A presente notícia discorre sobre Reunião do Comitê do Patrimônio Mundial, ocorrida no ultimo dia 12 de julho na Cracóvia, nela o Comitê determinou a inclusão de 21 novos sítios na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO: três naturais e 18 culturais. Entre eles, está o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro. Com as novas inscrições, número de sítios reconhecidos pela agência da ONU chegou a 1073.

O Comitê do Patrimônio Mundial é uma organização que estabelece os locais que devem ser listados como Patrimônio Mundial da UNESCO[1] É responsável pela implementação da Convenção do Patrimônio Mundial, define a utilização do Fundo do Patrimônio Mundial e aloca assistência financeira aos Estados-Membros. É composto por 21 Estados-Membros, que são eleitos pela Assembleia Geral dos Estados-Membros para um mandato de quatro anos.

Trata-se de uma notícia inegavelmente importante, por se tratar de um assunto de repercussão mundial. Conforme estudado na disciplina, patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais (intangíveis), que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região (país, localidade ou comunidade) adquirem um valor único e de eternidade. Assim, de acordo com sua particular e significativa forma de expressão cultural, é classificada como patrimônio cultural, determinando-se sua salva-guarda (proteção), para garantir a continuidade e preservação. Com a intenção de assegurar, para as gerações futuras conhecer seu passado, suas tradições, sua história. Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.[2] 

Já o Patrimônio natural\ambiental é a inter-relação do homem com seus semelhantes e tudo o que o envolve, como o meio ambiente, fauna, flora, ar, minerais, rios, oceanos, manguezais, e tudo o que eles contêm. Esses elementos estão em contato com o homem, e acabam interagindo, e até mesmo interferindo no seu cotidiano.  Um exemplo de patrimônio ambiental/natural é o "Caminho do Itupava", antiga trilha indígena. São 22 km mata adentro, entre as cidades de Curitiba e Morretes, e que mais tarde serviu de caminho para os tropeiros, quando então recebeu calçamento de pedras. Só pode ser utilizada a pé, dando aos que o conhecem a possibilidade de ver a natureza em todo o seu esplendor de animais silvestres, rios, cachoeiras, rica flora e montanhas, permeado de lendas e assombrações.

Ou seja, a notícia da inserção dos 21 novos Patrimônios da Humanidade está diretamente ligada ao estudo da disciplina por ser patrimônio natural e cultural da UNESCO, por necessitar de atenção e proteção mundial. A principal característica de um patrimônio é que a sua conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do lugar e de seu povo, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. 

O Direito Ambiental Internacional é regido por princípios, importantes pois orientam a aplicação do direito. Quando se ofende um dispositivo legal específico, se está ofendendo aquele dispositivo legal específico, e o sistema permanece íntegro. Mas quando se ofende um princípio, se ofende o sistema como um todo, e isso é mais grave. Os princípios dão conformação, permitindo uma melhor compreensão das possibilidades e limites de interpretação normativa diante de uma situação concreta. Os princípios do Direito Ambiental são princípios internacionais e nacionais.

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