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Prática civil simulada

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente ...,Fortaleza, Ceará, por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional..., vem a este juízo, propor

 

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

 

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente ..., Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

I - DOS FATOS

 

Segundo a versão narrada pelo Autor, ele era proprietário de 01 (uma) casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, 02 (duas) salas, cozinha e dependência de empregados, de valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em Fortaleza, Ceará, tendo o mesmo alienado o referido imóvel à ré por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Entretanto, a alienação deu-se em virtude do autor tomar conhecimento do sequestro da sua amada filha Júlia, havendo exigência do pagamento de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) como pagamento do resgate. Em seguida, os sequestradores enviaram para o autor um pedaço da orelha da sua filha, acompanhada de um bilhete, ameaçando tirar-lhe a vida, caso o resgate não fosse pago.

Desesperado e, utilizando-se de todos os meios possíveis, o autor arrecadou a quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), valor estre insuficiente para salvar a vida de sua filha. Sem mais esperanças, e como última alternativa, o autor procurou a ré, relatando sua delicada situação, cientificando a ré sobre o risco de vida da sua filha. Daí, o autor propôs alienar seu único bem imóvel para a ré, que se dispôs a pagar apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor correspondente ao necessário para completar a quantia do resgate, mesmo sabendo o valor real do imóvel. Desprovido de alternativas, impelido pelo sagrado dever de salvar a filha, o autor sacrificou seu único bem de família.

Ocorre que 07 (sete) dias após a celebração do contrato, a polícia resgatou Júlia, sem ter sido feito o pagamento do resgate. Portanto, o autor não usufruiu da quantia paga pela ré.

Logo após, o autor procurou a ré com intuito de restituí-la da importância desembolsada, não tendo a mesma nenhum ônus com o desfazimento do contrato. Reticente, a ré não admitiu, em nenhuma hipótese, desfazer o negócio.

Dessa forma, não havendo alternativa senão buscar a intervenção do Poder Judiciário para anular o negócio jurídico, pelo vício da ausência de manifestação de vontade livre e consciente, requisito indispensável para a validade de qualquer negócio jurídico.

II - DOS FUNDAMENTOS

Diante dos fatos narrados acima, fica evidente que o autor encontrava-se em estado de perigo, previsto no artigo 156 do CC/02, pois, para salvar de perigo um familiar, assumiu uma prestação excessivamente onerosa e desproporcional e que, a ré, consciente da situação do estado de perigo, aproveita-se da situação para obter vantagem para si, configurando o dolo de aproveitamento.

Seguindo esse mesmo entendimento, GONÇALVES, em sua obra, descreve que ocorre o estado de perigo quando a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico e que assume obrigação desproporcional e excessiva. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro Vol. 1, 2 ed., 2005. P. 392).

Faz-se mister salientar que os contratos estão sob a luz da boa-fé objetiva e pela sua função social, tornando-se inquestionável a necessidade adstrita da anulação do negócio jurídico pactuado entre autor e réu.

É cediço, também, que deve obedecer o princípio de que a ninguém é dado o direito de beneficiar-se da sua própria torpeza. A ré, ciente que o autor aceitaria qualquer proposta, por mais desproporcional que fosse, como foi o caso em tela, para obter, inadvertidamente, o máximo de vantagem para si, não hesitou em pagar um valor irrisório comparado ao valor real do imóvel.

Por isso, negócios jurídicos realizados em estado de perigo são passíveis de anulação, conforme decisões proferidas pela jurisprudência, em casos relacionados, tais como o julgado pelo TJ-SC:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA ORIUNDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO RÉU - DOCUMENTOS DE INTERNAÇÃO ASSINADOS PELA PROGENITORA - PROVAS VÁLIDAS PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 1.102A DO CPC - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - ALEGADA COAÇÃO CONFORME ART. 98 DO CC/1916 - OCORRÊNCIA - ESTADO DE PERIGO CARACTERIZADO (HOJE COM FULCRO NO ART. 156 DO CC/2002) - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE IMPÕE - EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM QUE O RÉU COBRA INDENIZAÇÃO DO CAUSADOR DE SEU ACIDENTE INCLUINDO AS DESPESAS HOSPITALARES AQUI CONTESTADAS - DECISUM QUE NÃO INFLUENCIA NA INVALIDADE DO NEGÓCIO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO DESPROVIDO "Um perigo corrido pela própria pessoa ou por alguém da família [...] deve ser a causa determinante de um negócio jurídico que se contrata em bases excessivamente onerosas. É justamente para escapar ao risco de dano pessoal grave que o negócio se consuma. A declaração de vontade é emitida com o direto propósito de obter meios para se safar do perigo [...]. Tal como na vis compulsiva, o declarante submetido ao estado de perigo não tem, praticamente, condições para declarar livremente sua vontade negocial. Nos ordenamentos jurídicos em que não há previsão específica do estado de perigo, a doutrina costuma enquadrá-lo no regime da coação" (Humberto Theodoro Júnior).

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