Pratica II
Por: Carlos Deo Per policiamilitar • 30/3/2015 • Trabalho acadêmico • 513 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
AULA 01 – 24/02/2015
Endereçamento para o órgão jurisdicional perante a qual a ação será processa.
Qualificação individualizada e completa do autor
Individualização do réu com sua completa qualificação
Exposição dos fatos que ensejaram a propositura da ação
Fundamentos jurídicos dos pedidos
Pedidos, na qual serão informadas quais são as pretensões do autor.
Requerimento de citação/notificação do réu
Prévia indicação das provas
Indicação do valor da causa
Data e assinatura do advogado.
Dissidio individuais → Singular e Plúrimos
- Reclamação trabalhista: pode ser chamada de ação e dissidio trabalhista. Na pratica e melhor utilizar o termo “RECLAMAÇÃO TRABALHISTA”. O rito será ordinário (automático).
- O TST não reconhece o rito sumário reconhecendo apenas os ritos ordinário, sumaríssimo e especial.
- Quando estiverem presentes os artigos 853, a e incisos l e ll do artigo 852, b da CLT.
Reclamação trabalhista pelo procedimento/rito sumaríssimo.
Dissidio coletivo → O nome da ação é dissidio coletivo.
São ajuizados no TRT ou no TST.
Não tem coletivo ajuizado na vara
Já o individual pode ser ajuizado em qualquer estância. Só dependendo da formação e abrangência da categoria.
Habeas corpus no TRT é dissidio individual.
Trabalhador domestica segue a CLT em seu aspecto processual e o Par. Único do art. 7° da CF/88. E a lei 5859/1972.
Já o empregador segue a CLT em seu aspecto material e processual.
Deve também utilizar a Analogia/ para buscar o mesmo direito.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
03.03.2015
- Pag. 36 do material didático.
(a) Endereçamento.
- Excelentíssimo senhor doutor juiz da... Vara do trabalho de...
Se fosse necessário apresentar a P.I na justiça comum seria assim:
- Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da... Vara cível da comarca de...
Justiça do trabalho não existe a palavra comarca, somente na justiça comum.
Espaço de 12 a 15 linhas: (espaço).
(b) Qualificação.
- Qualificação do Autor:
- Posso utilizar os termos Reclamantes, Autor ou Requerente.
- O inquérito para apuração de falta grave não utiliza o termo Reclamante e apenas Autor ou Requerente.
- Nome do reclamante, nacionalidade (a regra é brasileiro), estado civil, profissão, inscrito no CPF ou CNPJ n°, portador da CTPS n°, série, com endereço na Rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP; Maria da luz e Leandro Bastos...
José de Arimatéia e Outros, devidamente qualificados na redação anexa (documento n°).
José Pedro, menor de 18 anos, brasileiro (...) assistido por seu pai, Sr. Pedro, brasileiro...
Espólio de José de Santos, representando pela inventariante Maria da Luz, brasileira (...).
Pela administradora provisória representando Maria da Luz.
Art. 39, CPC.
(c) INDIVIDUALIZAÇÃO DO RÉU
- Posso utilizar os termos Reclamado, Réu ou Requerido.
- Nome da empresa, CNPJ, Endereço.
Padaria pão e Cia, pessoa jurídica de direito privado (faculdade), inscrita no CNPJ n°, com endereço na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, peças, razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
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