Pratica Juridica Penal
Por: gaferreira13 • 23/4/2015 • Relatório de pesquisa • 588 Palavras (3 Páginas) • 522 Visualizações
03/03/2015
Queixa crime
No dia 10-10-2010, por volta das 10 hs da manha, na esquina das ruas Ipiranga com avenida São João, José teve seu relógio subtraído por Licio, que se utilizou violência e grave ameaça, exercício por meio de umafaca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com provas da autoria e materialidade do delito, os autos permanecem com o MP há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação. Como José, até em seu favor.
10/03/14
Correção da peça de Representação
Fazer essa peça, pois vale horas.
Resposta à Acusação – Art 396 A – CPP
- É a 1ª defesa escrita do réu/acusado;
- Momento de apontar preliminares e opor exceções;
- Momento de requerer diligencias, pericias etc.
- Momento de juntar documentos;
- Momento de arrolar testemunhas;
- Momento de especificar provas;
- Prazo = 10 dias a partir da citação;
- Defesa: Preliminares
– Nulidade Processual – Art 564 CPP
- Extinção da Punibilidade – Art. 61 CPP
- Decadência/ Prescrição/ Perempção
- Exceção de Incompetência – Art. 108 CPP
- Incompetência do Juízo – art. 109 CPP
- Litispendência – “NON BIS IN IDEN”
- Mérito
Falta de justa causa:
- quando o fato não ocorreu
- fato não constitui infração
- excludente de ilicitude e antijuridicidade- art. 23 CP
- excludente de culpabilidade – art 21, 22 e 28,§1º
- negação de autoria
- insuficiência de provas
CASO CONCRETO:
Romeu e Julieta se conheceram em 12 jun 13 estão ficando até hoje. Ocorre que no carnaval deste ano, após brigarem violentamente por ciúmes, Julieta foi até a delegacia apresentar noticia crime de estupro. A denuncia foi oferecida pelo promotor e aceita pelo juiz. Tendo em vista que o acusado foi devidamente citado apresente medida judicial cabível.
Fundamento: 158 CPP
- Romeu já está do no processo.
- que lhe move a justiça pública, processo em epigrafe, por seu adv e bastante procurador que ao final
- apresentar Resposta à Acusação de fls., com fundamento no art. 396 A CPP
- Acusado
- pedir Absolvição
- epigrafe
17/03/15
Liberdade Provisória
Art 310 CPP
Art. 5º LXVI Const Federal.
- Liberdade provisória concedida pelo magistrado em carater temporária
- Acusado possa aguarda o julgamento em liberdade (p/ Responder o processo em liberdade)
- Portanto é um direito inerente ao acusado, previsto constitucionalmente.
- Será concedida com ou sem fiança, desde que preencha os requisitos legais que a autorizem:
- Ser réu primário
- de bons antecedentes
- emprego/ trabalho (declaração de empregador)
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